A pesca de espécies nativas está proibida no Paraná a partir deste sábado (1.º). A restrição, regulamentada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) e pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ocorre em função da piracema, época reprodutiva dos peixes.
Até 28 de fevereiro fica proibida a captura, o transporte e o armazenamento dos animais, inclusive das espécies com fins ornamentais e para exposição em aquários, conforme consta na portaria 242/2011 do IAP. A proibição vale para rios que possuem foz no estado e que não sirvam de limites com outras Unidades da Federação ou outros países.
Bagre, pintado, lambari, dourado e jaú estão entre as espécies de peixe protegidas durante a piracema, que é a época da "corrida do peixe", quando ele faz a desova de seus futuros filhotes, como explica a oceanógrafa Ana Paula Rainho, que trabalha com a comunidade pesqueira de Pontal do Paraná.
Ana Paula conta que as piracemas variam conforme a espécie. "Tem peixe que sai do rio e vai para o mar, outros fazem o caminho inverso, e há ainda aqueles que se deslocam de uma região para a outra, como a Tainha, que vai do Rio Grande do Sul para o Rio de Janeiro", explica
Fiscalização
Para inibir quem aproveita a alta incidência de peixes nesta época para pescar, o IAP e a Polícia Ambiental prometem reforçar as ações de fiscalização nos locais onde "historicamente há concentração de pescadores" ou registros de pesca predatória e infrações ambientais, segundo informação pela assessoria o Instituto.
Serão fiscalizados também locais onde há transporte e venda dos pescados. Peixarias, supermercados e transportadores têm até a próxima quarta-feira (5) - terceiro dia útil da piracema - para apresentar ao IAP uma declaração de estoque, e assim permitir que os animais já pescados sejam vendidos.
Exceções
Fica permitido durante esta época a captura e transporte de espécies não nativas e híbridas, como é o caso da carpa, da corvina e do bagre-africano. Ainda integram a lista as tilápias, o peixe-rie, a piranha preta e o tucunaré.
Tanto nas modalidades embarcadas como desembarcada, a pesca de animais nativos é limitada a uma quantia de 5 kg por pescador mais um exemplar, e deve ocorrer necessariamente com linha de mão, vara com molinete ou carretilha, caniço e com a utilização de iscas naturias.
Essas exceções não se aplicam a lagoas marginais; áreas a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras; distância inferior a 1.500 metros de barragens, cachoeiras e corredeiras; em um raio de 10 quilômetros de unidades de conservação; e nos rios Tibagi, Pirapó, das Cinzas e rio Laranjinha, Arroio Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Chopim, São Bento e em seus afluentes.
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