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Abuso ou difamação?

Homem é preso após críticas no Facebook

Lucas Gabriel Marins, especial para a Gazeta do Povo

Um homem de 33 anos, morador de Sarandi, no Norte do Paraná, passa por uma blitz da Polícia Militar. Ao chegar em casa, faz uma crítica no Facebook. No dia seguinte, os policiais o prendem alegando que ele havia "cometido difamação por ter citado o nome de um policial", como disse o comandante da 4ª Companhia de Polícia Militar de Sarandi, capitão Luciano Mazeto, ao portal de notícias G1.

Ele foi liberado ao prestar depoimento. "Eu respeito muito o trabalho de todo mundo, inclusive o dos policiais. Eu sou um cidadão de bem, não ofendi ninguém. Só cometi o erro de emitir minha opinião", disse aos jornalistas.

Para Rodrigo Faucz, advogado criminalista e professor do curso de Direito Penal da Unibrasil, a PM não agiu de forma correta. "Teria que ter uma ordem judicial para fazer a prisão de alguém. Fora do flagrante, somente o Poder Judiciário pode mandar prender."

Para o advogado Flavio Pansieri, a PM desrespeitou a lei e o cidadão deveria propor medidas civis e criminais. "Logicamente ele precisa reparar a imagem dele. Não tem cabimento algum. Em vez de estar retomando a integridade de sua autoridade, a PM acaba atentando contra a própria imagem da corporação."

Já o advogado Guilherme Dometerco, da Koskur Advogados, diz que os policiais cometeram abuso de autoridade, punido com base na Lei 4.898, de 1965. "O uso da algema só vai ser necessário quando houver resistência por parte da pessoa. Ele, aparentemente, não tentou fugir."

Expor imagem de adolescente fere o ECA

Lucas Gabriel Marins, especial para a Gazeta do Povo

Não se sabe ao certo a idade da menina que teve a foto divulgada no perfil não oficial da PM no Facebook. Se for menor de idade, o responsável pela publicação terá infringido o Art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diz o advogado José Gomes Colhado. "No entanto, como é uma corporação, tem que ser muito bem estudado essa questão de divulgar fotos de menores. Não há jurisprudência sobre o tema."

Punição

Quem compartilhou a foto da suposta menor de idade também pode ser punido, com base no Marco Civil da Internet. "Aquele que compartilha as informações está admitindo o risco. Ele é solidário ao fato criminoso. Se uma pessoa divulga uma informação falsa sobre essa pessoa, toda cadeia de compartilhamento pode ser colocada no polo penal e civil."

"A responsabilização civil e criminal dos pais deveria acontecer, no que toca o Conselheiro Tutelar, pois os jovens estão desorientados. Eu aqui não estou defendendo os atos do garoto ou da jovem. Estou defendendo que tanto eles quanto seus pais devem ser responsabilidades nos termos em que a lei determina, como no caso dos policiais", diz Flavio Pansieri.

Outro lado

Em nota, a PM diz que fará a "abertura de Inquérito Policial Militar (IPM) ou sindicância, dependendo do caso, para apurar as circunstâncias dos fatos e apurar responsabilidades".

Os casos são semelhantes. O usuário publica críticas contra a Polícia Militar nas redes sociais e, dias ou semanas depois, tem sua imagem compartilhada na internet – geralmente em posição constrangedora. Só no Paraná, entre julho e agosto, foram três episódios envolvendo internautas.

No último caso, uma menina aparentemente menor de idade publicou uma imagem sua junto com a mensagem "PM bom é PM morto". Dias depois, a corporação estampou, em um perfil não oficial no Facebook (o Polícia Militar Pmpr), a foto da garota segurando uma folha com a frase "Eu amo a PM".

Neste mês, a PM foi protagonista de outro caso. Um morador de São José dos Pinhais, na região de Curitiba, publicou em sua página no Facebook uma foto ao lado de uma viatura. Além de mostrar o dedo do meio ele escreveu uma mensagem ofensiva. A PM encontrou o internauta no outro dia e tirou uma nova foto dele, dessa vez algemado ao lado da viatura. A imagem foi compartilhada na internet.

Para Rodrigo Faucz, advogado criminalista e professor do curso de Direito Penal da Unibrasil, os internautas não cometeram qualquer tipo de crime ao publicarem as imagens. "Em um primeiro momento, não vejo essas atitudes como sendo ilícitas. Talvez um desrespeito à instituição. Temos que fazer diferenciação entre ato desrespeitoso e ato criminoso."

Já para Flavio Pansieri, advogado e fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, a liberdade de expressão tem limite. "Não podemos limitar o que as pessoas devem dizer, mas elas devem responder por aquilo que dizem. Criminalmente, o que se pode imaginar, no caso da garota que escreveu 'PM bom é PM morto', é uma apologia ao crime de homicídio e ela poderia sim responder pelo tema."

Olho por olho?

Ambos concordam que a PM está agindo de forma incorreta. "A PM não pode publicar a foto da garota, ainda mais se realmente for menor de idade. O Estado não pode coagir o sujeito a se expor e a se manifestar desse modo. Eu sou um defensor da polícia, mas aqui não tem como defender", relata Pansieri.

Os usuários, segundo Faucz, também foram constrangidos. "Tanto no caso da menina quanto no caso do menino, poderia até se enquadrar numa situação de ameaça ou mesmo de constrangimento ilegal. Contudo, a gente teria que fazer uma investigação nesse sentido."

Para o advogado José Gomes Colhado, os policiais cometeram crimes contra a honra. "Os policiais, ao publicarem as fotos, estão cometendo difamação. É um crime contra a honra, que seria processado pela Justiça Estadual."

O advogado Guilherme Dometerco, da Koskur Advogados, afirma que a corporação está desviando de sua função. "Todo ato administrativo tem uma finalidade. O da PM é fazer o patrulhamento, por exemplo. A partir do momento que ela deixa de fazer, ela comete desvio de finalidade, que é um principio do direito administrativo. A própria corporação julga nesse caso, podendo dar advertência ou suspender o policial", relata.

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