O município de Maringá foi condenado a pagar R$ 29 mil ao proprietário de uma caminhonete S-10 porque uma árvore caiu em cima do veiculo, que estacionado em uma via pública, em 5 de abril de 2009. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (30) através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
Segundo o TJ, as raízes da árvore estavam podres. "Há, neste caso, robusto acervo probatório do dano sofrido [fotografias do automóvel, requerimento administrativo de indenização, depoimentos testemunhais], do nexo de causalidade [de que o dano decorreu da queda da árvore sobre automóvel do autor], e da culpa estatal", relatou a desembargadora Dulce Maria Cecconi.
O parecer técnico analisado pela desembargadora concluiu que árvore caiu porque apresentava "podridão de raízes". Além disso, dois protocolos de 2008 solicitavam ao município a remoção da árvore.
"Está provada a omissão do município, porque omitiu as providências necessárias para erradicação da árvore, que o autor pedira muito tempo antes do acidente, porque as raízes já estavam visivelmente podres e o risco de ruína da árvore era evidente até para os leigos."
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Maringá declarou que esse tipo de situação é normal em uma cidade grande e, se houve o dano, será paga indenização.
-
Green Deal Global, COP30 e biodiversidade: o que Macron e Lula acordaram sobre a Amazônia
-
Filho do traficante Marcinho VP vira rapper de sucesso idolatrando o tio Elias Maluco, assassino de Tim Lopes
-
Mauro Cid, a prisão e o sigilo
-
“Miami do Sul” tem praias naturais, ilhas exclusivas e terrenos de R$ 3 milhões
Ativista pró-aborto sofre terceira derrota na Justiça contra jovem de 18 anos
Moraes e Dino querem 14 anos de prisão a pai da presidente da associação de presos do 8/1
Depoimento de diretor da PF confirma ilegalidades na detenção de jornalista português
CFM aprova resolução que proíbe uso de cloreto de potássio em abortos
Deixe sua opinião