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 | Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo
| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo

Em um novo capítulo da batalha judicial em torno da hora-atividade dos professores da rede estadual de ensino, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Renato Braga Bettega, determinou a suspensão dos efeitos da liminar concedida à APP-Sindicato, sindicato que representa a categoria, que anulava a resolução do governo do Paraná sobre a hora-atividade. A decisão do presidente do órgão foi tomada na quarta-feira (8).

APP e governo travam guerra de liminares; entenda

Desde a publicação da resolução 113/2017, uma batalha judicial foi travada entre a Secretaria de Estado da Educação (Seed) e a APP-Sindicato, principalmente por duas questões pontuais : o cálculo da hora-atividade e a distribuição das aulas extraordinárias.

No fim de janeiro, a APP conseguiu uma liminar na Justiça que suspendia também os critérios de distribuição das aulas extraordinárias. De acordo com a resolução, professores que tiraram menos licenças nos últimos cinco anos têm prioridade para lecionar as aulas remanescentes, após a primeira distribuição.

Ou seja, os profissionais que estiveram afastados de suas funções por qualquer tipo de licença nos últimos nesse período – com exceção de licença maternidade, adoção ou férias – ficariam atrás na classificação. Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou a liminar e a distribuição das aulas remanescentes aconteceu conforme a nova resolução da Seed.

No dia 8 de fevereiro, a Justiça concedeu em favor da APP outra liminar - a que suspendia o novo cálculo da hora-atividade. A Seed chegou a suspender a distribuição de aulas. A Secretaria propôs então uma nova resolução - a 357/2017, com o mesmo conteúdo, que foi revogada pela liminar dada à APP no 20 de fevereiro. No dia 6 de março, o desembargador da 2ª Câmara Cível manteve a decisão, que foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná dois dias depois.

A discussão da hora-atividade está centrada nas diferentes interpretações que a APP e a Secretaria do Estado da Educação (Seed) fazem da carga horária que deve ser cumprida pelos professores do estado. De um lado, a Seed defende que os contratos se referem à carga horária/relógio (60 minutos). De outro, o sindicato considera que o período deve ser calculado como hora/aula (de 50 minutos cada). Essa diferença resulta em duas aulas a mais nas quais professores devem permanecer em sala de aula e que deixam de ser dedicadas ao planejamento do conteúdo a ser repassado aos estudantes.

A decisão de revogar a Resolução 357/2017 da Secretaria do Estado da Educação (Seed) foi dada pelo juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e, em resposta a um recurso do governo, o desembargador Silvio Dias manteve a decisão, que foi suspensa pelo presidente do TJPR. O dispositivo da Seed estabelece a diminuição de sete para cinco aulas o período que professores têm por semana para preparar aulas e corrigir provas. Portanto, na prática, a resolução da Seed está valendo e a hora-atividade deve ser contada como hora/relógio como defende a secretaria.

Para a APP, governo fez manobra judicial

O presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão, defende que uma manobra está sendo aplicada pelo governo do Paraná. Leão afirmou que o sindicato pediu uma reunião com o governo para o dia 15 de março, data que está marcada o início da greve da categoria. “Estamos pedindo uma reunião para que o governo retire a medida. Há decisão de vários juízes de que a resolução fere a legislação. Seria prudente que o governo reveja essa punição para reorganizar as aulas”, afirmou.

O presidente ainda informou que a APP protocolou um pedido de reconsideração ao próprio presidente do Tribunal e fez uma representação ao desembargador Silvio Dias, da 2.ª Câmara Cível, que manteve a liminar suspensa por Bettega.

Para PGE, críticas são infundadas

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que as críticas feitas à decisão do presidente do TJ são infundadas e superficiais. Em nota, a PGE informou que utilizou um dos mecanismos processuais disponíveis para manter a resolução da Seed em vigor. “Diante de liminares contra o Estado, existem dois mecanismos processuais cabíveis: o recurso de agravo e a suspensão de liminar, prevista em diversas leis, em especial a 8.437, de 30 de junho de 1992. O Estado, tal como autoriza a legislação, utilizou-se de ambos”, diz a nota.

A PGE ainda destacou que as mudanças da hora-atividade foram feitas para corrigir uma incoerência. “O Estado do Paraná tem convicção da legalidade das medidas adotadas, que proporcionam que o professor passe mais tempo em sala de aula, melhorando a qualidade da prestação do ensino”.

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