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A Polícia Rodoviária Federal registrou 59 acidentes nas estradas do Paraná no último dia de 2011. No total, 39 pessoas saíram feridas e três morreram. Sete motoristas tiveram suas viagens interrompidas por dirigirem embriagados e 17 pessoas tiveram suas carteiras de habilitação recolhidas.

Entre os casos de prisão por excesso de álcool, três ocorreram nas estradas do Litoral: um em Morretes e dois em Paranaguá. As demais detenções aconteceram nos municípios de Londrina, Apucarana, Ortigueira e São Mateus do Sul.

Desde 2008, quando a Lei Seca (n.º 11.705) entrou em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro prevê penas rigorosas para quem dirige após ingerir bebida alcoólica.

Os casos de detenção por embriaguez ocorrem quando é comprovado que o condutor do veículo está com nível de álcool nos pulmões acima de 0,30 miligramas por litro (mg/l) de ar. Mesmo que o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, se apresentar sinais de embriaguez, a polícia pode encaminhá-lo à delegacia.

Níveis menores de álcool não são enquadrados como crime, mas punidos como infração gravíssima, com multa de R$ 957,70, suspensão do direito de dirigir por um ano e recolhimento da carteira de habilitação.

Dependendo da ocorrência, o Ministério Público pode denunciar o infrator nas varas de delitos de trânsito. Se a denúncia for aceita pela Justiça, e o infrator condenado, a pena varia de seis meses a três anos de prisão.

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