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Mozart Nonzer Youssef, que tem uma loja na Rua Pedro Ivo, no Centro de Curitiba: “Não temos como mostrar a mercadoria e as vendas acabam prejudicadas” | Antonio More/Gazeta do Povo
Mozart Nonzer Youssef, que tem uma loja na Rua Pedro Ivo, no Centro de Curitiba: “Não temos como mostrar a mercadoria e as vendas acabam prejudicadas”| Foto: Antonio More/Gazeta do Povo

Comerciantes das ruas Riachuelo, Pedro Ivo e José Loureiro, no Centro de Curitiba, estão sendo notificados pela prefeitura por utilizarem a calçada para expor mercadorias. Se insistirem em colocar roupas penduradas ou manequins do lado de fora de suas lojas, eles poderão ser multados em R$ 800. O valor será dobrado em caso de reincidência e o lojista poderá até ter o alvará de funcionamento cancelado caso volte a descumprir a determinação, assegurada por lei municipal.

De acordo com o chefe do serviço do Departamento de Fisca­lização da Secretaria Municipal do Urbanismo, Maurício Borba Santi, a fiscalização foi motivada por reclamações da população. Só em relação às lojas da Rua Pedro Ivo, 13 reclamações foram registradas na semana passada. Santi lembra que a lei municipal é clara ao estabelecer que nenhum objeto pode impedir ou dificultar a circulação e a visibilidade dos transeuntes. "Os comerciantes são informados sobre a legislação quando vão retirar o alvará", afirma.

No caso dos bares e restaurantes a situação é diferente. Os empresários podem conseguir uma autorização da prefeitura para que mesas e cadeiras sejam colocadas nas calçadas. Técnicos da prefeitura vão antes ao local para avaliar a situação. Santi diz que, em relação a bares, o número de reclamações é menor. "Acontece só no verão", comenta.

O comerciante Mozart Non­­zer Youssef, que tem uma loja na Rua Pedro Ivo, considera injusta a fiscalização. Segundo ele, o estabelecimento poderá ter prejuízos. "Sem colocar ma­­­ne­­­quins na calçada não temos como mostrar a mercadoria e as vendas acabam prejudicadas", diz Youssef.

Padronização

A prefeitura também orientou os comerciantes em relação ao processo de padronização dos letreiros de fachada — placas, cartazes ou painéis que indicam a atividade comercial exercida em lojas e edifícios. A ação faz parte do Programa de Manu­­tenção de Qualidade da Paisagem Urbana, que teve início em 2005 com a retirada de 16 mil placas de equipamentos públicos, como postes de iluminação, árvores e semáforos.

Segundo Maurício Santi, 1.245 estabelecimentos de 49 ruas do anel central já foram notificados para adequar suas fachadas. A meta é concluir o trabalho de orientação no Centro da cidade até o fim do ano. Depois, o serviço continuará nos bairros, começando pelas vias principais de cada região, para depois chegar às lojas mais afastadas. Santi diz que a maioria dos lojistas entendeu a vantagem da padronização. Os que entraram com recurso para não precisar cumprir a determinação tiveram os pedidos negados. "Come­çamos pelo Centro porque ele é o cartão-postal da cidade e já tivemos uma boa resposta dos proprietários, a maioria se adequou. Pelo menos 80% das lojas estão adaptadas ou estão se adaptando", conta.

Para calcular a área máxima da placa, o proprietário deve medir a largura da fachada, dividir por dois e transformar em metros quadrados. Se a fachada tiver 12 metros de largura, por exemplo, a área máxima da placa será de seis metros quadrados. O texto deve conter no máximo cinco informações: nome do estabelecimento, atividade, marca, telefone e endereço (ou site). Até 50% do espaço poderá ser destinado para anúncio (propaganda de produto não produzido no local). A instalação de letreiro só é permitida para o estabelecimentos localizados no pavimento térreo. No caso de um ou mais estabelecimentos ficarem acima do térreo, seus letreiros deverão ser colocados no hall de entrada do edifício.

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