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Prefeitura de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul
Prefeitura de Caxias do Sul demitiu professora que desejou morte de pessoas da Direita| Foto: Divulgação / Prefeitura de Caxias do Sul

A professora de uma escola municipal de Caxias do Sul que desejou a morte de pessoas de direita no espectro político não faz mais parte dos quadros do serviço público da cidade do interior do Rio Grande do Sul. A demissão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município na quarta-feira (20).

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Após o pleito municipal de 2020, o candidato do PT apoiado por ela perdeu a disputa eleitoral para a prefeitura de Caxias do Sul. Diante disso, a professora publicou em suas redes sociais uma série de críticas à direita e, em algumas delas, afirmou que gostaria que todas as pessoas de direita morressem.

"Da direita, quanto mais morrerem de Covid-19, de tudo, Aids, câncer fulminante, pra mim, melhor é. Já que a gente não pode fuzilar, então que vão na praça fazer bandeiraço (sic) e, se Deus quiser, morram tudo de Covid. Adultos, mulheres, idosos e crianças, não vale um, não se salva um", disse à época a agora ex-servidora pública.

As falas motivaram o afastamento da professora - por determinação da Procuradoria Geral do Município - durante a sindicância aberta para investigar o caso. Em dezembro de 2020, a Gazeta do Povo publicou matéria sobre o caso e informou que, além das declarações, ela também era investigada desde 2018 por violência contra colegas professores e denúncias de bullying contra alunos.

Com a repercussão que o caso teve na época, o PT de Caxias do Sul chegou a divulgar uma nota de apoio à docente. Segundo o comunicado, pessoas "que defendem uma ideologia obscurantista e autoritária, que visa instalar no país um estado repressor, digno do totalitarismo fascista" se utilizaram de "uma frase infeliz de uma educadora" para atribui-la a todo o conjunto de educadores "que defendem a sociedade baseada na democracia". "A indignação que externam é hipocrisia instrumental", diz o partido, "pois entre eles não são poucos os que destilam ódio político todos os dias".

Sobre a demissão, a portaria publicada no Diário Oficial do Município de Caxias do Sul sobre o caso informou que o desligamento foi motivado pelo fato de a professora “ter infringido o disposto no artigo 241, incisos III, VI e VII, artigo 242, caput e inciso XVII e artigo 257, incisos V e VII, todos da Lei Complementar 3.673/1991”. Essa lei “estabelece o Estatuto que institui e regula o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Caxias do Sul e dá outras providências”. Diz a lei:

"Art. 241. São deveres do servidor:

III - usar de discrição;

VI - ser leal às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

VII - observar as normas legais e regulamentos;

Art. 242. Ao servidor é proibida qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço, causar dano à Administração Pública, e especialmente:

XVII - entregar-se a atividades político-partidárias nas horas e locais de trabalho;

Art. 257. Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

V - transgressão de qualquer das disposições constantes nos incisos V a VII; X a XVIII, e XXI a XXX do artigo 242, considerada sua gravidade, efeito ou reincidência;

VII - incontinência pública e escandalosa e vício de jogos proibidos [...]".

A professora demitida ainda pode recorrer da decisão da administração municipal. Caso o recurso dela seja aceito, ela poderá ser reintegrada ao serviço público de Caxias do Sul.

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