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44 mil mulheres foram assassinadas entre 2000 e 2010, segundo o Mapa da Violência. Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) revelam que entre 1980 e 2010 o índice de assassinatos de mulheres dobrou, passando de 2,3 a cada 100 mil pessoas para 4,6 a cada 100 mil

No dia em que a Lei Maria da Penha completou sete anos de vigência, a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPMI da Violência Contra a Mulher, cobrou em plenário a atualização da legislação, considerada pela senadora a "mais importante e conhecida lei do país". Segundo ela, com as mudanças, a legislação vai se tornar mais eficaz na prevenção da violência doméstica e familiar contra mulheres.

Uma das propostas apresentadas pelo relatório final da CPMI foi a criação da figura jurídica do feminicídio: agravante para crimes de homicídio cometidos pelo fato de a vítima ser mulher. A apresentação de um projeto de lei que começa a tramitar no Senado prevê a inclusão do termo no Código Penal, como um qualificador nos casos de homicídio. Pelo texto, a pena para esses casos seria aumentada para entre 12 e 30 anos, e o feminicídio estaria configurado nos casos de assassinatos de mulheres em que haja relação de afeto ou parentesco entre agressor e a vítima; prática de violência sexual no crime; e mutilação ou desfiguração da vítima.

A comissão, que concluiu seus trabalhos no mês passado, propôs ainda outros 12 projetos de lei. "A lei Maria da Penha é suficiente. Mas a CPMI entendeu que em alguns aspectos ela precisa ser ajustada para não ter interpretações diferenciadas", firma a senadora.

Integrante da comissão de juristas para reformar o Código Penal, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho avalia que a criação do femicídio contribuirá para o reconhecimento de que existe a desigualdade de gênero. "Muitas mulheres são mortas simplesmente por sua condição de mulher, ou seja, por sua condição considerada insignificante ou de mero objeto", diz o desembargador, um dos favoráveis à criação do termo na comissão.

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