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Sinal comum impediria o motorista de saber o momento certo de frear | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Sinal comum impediria o motorista de saber o momento certo de frear| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

EFICIÊNCIA

Semáforo temporizador funciona?

O semáforo temporizado tem uma versão criada em Maringá, que é encontrada em vários municípios do Paraná, como Foz do Iguaçu, Ponta Grossa e Curitiba. Mas será que o equipamento traz benefícios ao trânsito? Em Maringá, 80% dos semáforos são desse tipo. Segundo o coordenador de semáforos da Secretaria dos Transportes do município, João Carlos Moreschi, houve bons resultados com o equipamento por gerar mais segurança ao motorista. Ele conta que não foi registrado aumento no número de acidentes.

Por outro lado, Curitiba teve uma experiência diferente. Com 13 semáforos temporizados na Avenida Comendador Franco, a capital teve aumento de 53% no total de acidentes nos cruzamentos da via em dois anos. Os equipamentos estão sendo substituídos por modelos tradicionais. "Além disso, custam praticamente o dobro dos tradicionais e têm manutenção e consumo de

energia mais caros", explica a diretora da Diretoria de Trânsito (Diretran), Rosângela Battistella. "O pedestre tem comportamento diferente. Ele se policia, sabe o seu tempo de travessia. O motorista não. Acha que sempre vai dar tempo", completa.

De acordo com o Departa­mento Nacional de Trânsito (Denatran), ainda não existem regras que regulamentem o uso de semáforos no país, mas está em desenvolvimento no órgão um manual de sinalização semafórica que estabelecerá padrões de tamanho, tipos e tempo de espera. O documento, contudo, não trará obrigações, já que cabe ao município decidir qual é o equipamento mais adequado para a gestão do tráfego local. (MS)

Entre julho e agosto deste ano, 10.122 motoristas foram multados em Curitiba por ultrapassar o sinal vermelho em um dos cruzamentos monitorados por 41 novos radares. Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) busca proporcionar maior controle aos condutores para evitar autuações. A proposta prevê que, em todo o estado, radares de avanço de sinal sejam instalados apenas em semáforos com temporizador digital.O projeto do deputado estadual Antonio Anibelli (PMDB) foi inspirado em uma lei semelhante sancionada em 9 de setembro no Rio. A proposta paranaense foi encaminhada à Assembleia na semana passada, mas só deve ser ana­­lisada por comissões após o recesso parlamentar para as eleições.

Na Câmara dos Deputados, desde setembro de 2009 há uma proposta de alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estende para todo o país a obrigatoriedade de temporizador em semáforos com fiscalização eletrônica. A proposição está em avaliação da Comissão de Viação e Transportes.

Segundo Anibelli, o semáforo temporizado dará ao motorista a oportunidade de saber o momento de frear. O projeto de lei prevê que a instalação desse tipo de sinaleiro fica sob responsabilidade das empresas que montam os radares. A mudança dos sinais deverá acontecer em até 60 dias após a publicação da lei. Em caso de descumprimento, a penalidade varia de mil a 10 mil Unidades Fiscais de Refe­rência (Ufirs).

Avaliação da lei

Entretanto, especialistas criticam a redação e a validade do projeto. "Não há o menor sentido colocar esse referencial [Ufir] porque seria uma multa de natureza contratual", ressalta Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR). Ele critica que o valor da multa não pode ser estipulado em Ufirs por se tratar de um referencial extinto desde outubro de 2000.

Já o professor de Direito Cons­­titucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Egon Bochmann Moreira, acredita que a lei implicaria um desequilíbrio econômico, já que a prefeitura teria de indenizar as empresas dos radares por perdas provocadas por fatos extraordinários ao contrato.

Para Araújo, o projeto de lei é in­­constitucional, já que cabe à União legislar sobre o trânsito. Além disso, o CTB estabelece que fica a cargo do Poder Executivo de­­cidir questões ligadas ao trânsito, ou seja, cabe à União controlar ro­­dovias federais, ao governo estadual organizar rodovias estaduais e ao executivo municipal as suas ruas. "Se aprovado, esse projeto não teria efeito nenhum nas cidades, apenas nas PRs [rodovias estaduais]", argumenta.

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