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Promotores têm ignorado o argumento de que as vacinas são experimentais. No caso do produto oferecido pela Pfizer, a empresa não se responsabiliza com possíveis efeitos colaterais e promete garantias de segurança para as crianças apenas para maio de 2026.
Promotores têm ignorado o argumento de que as vacinas são experimentais. No caso do produto oferecido pela Pfizer, a empresa não se responsabiliza com possíveis efeitos colaterais e promete garantias de segurança para as crianças apenas para maio de 2026.| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O embate sobre a existência ou não de obrigatoriedade por parte dos pais e responsáveis quanto à vacinação contra a Covid-19 de crianças entre 5 e 11 anos sob sua tutela, bem como eventuais responsabilizações a pais nessa situação, ganhou novos capítulos nos últimos dias.

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Apesar de o presidente Jair Bolsonaro ter afirmado que o despacho do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) – que pedia aos Ministérios Públicos dos estados que tomassem as "medidas necessárias" sobre a vacinação de crianças contra a Covid-19 – não implicaria em penalidades ou obrigatoriedade para as famílias, promotores de diferentes estados confirmaram que podem pedir multas para pais que não vacinarem os filhos.

Após o envio do ofício de Lewandowski aos Ministérios Públicos dos 27 estados e Distrito Federal, Ceará, Paraíba e Pernambuco publicaram notas técnicas declarando a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a doença, mesmo o imunizante não constando no Programa Nacional de Imunizações (PNI), que prevê as vacinas obrigatórias a todos os brasileiros. Nessas notas, há também normativas para a atuação dos órgãos no sentido de responsabilizar pais e responsáveis que se enquadrem nessa situação. Depois disso, dois MPs responderam oficialmente à Lewandowski dizendo terem orientado pela obrigatoriedade da vacinação em seus estados, a Paraíba e o Rio Grande do Sul.

Nesta quarta-feira (26), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) também publicou uma nota técnica declarando a obrigatoriedade da vacinação para crianças e trazendo orientações aos promotores e membros dos conselhos tutelares sobre como proceder em negativas dos pais ao imunizante.

Apesar de o CNPG ser uma associação e não um órgão oficial, a entidade congrega todos os procuradores-gerais do Ministério Público brasileiro, o que pode estimular mais órgãos estaduais a publicarem pareceres endossando a obrigatoriedade da inoculação infantil.

O governo federal, no entanto, afirma que a vacina, por ser ainda experimental, não é obrigatória nesta faixa etária, condicionando a inoculação à anuência dos pais ou responsáveis pelas crianças. Ao anunciar a distribuição da terceira remessa de vacinas pediátricas contra a Covid-19 na última terça-feira (25), o Ministério da Saúde reforçou a necessidade de autorização dos pais para a imunização das crianças de 5 a 11 anos e orientou que os pais ou responsáveis procurem a recomendação prévia de um médico antes da imunização.

Vacina contra a Covid não tem a mesma segurança das vacinas do PNI

O principal argumento do governo é que, como a vacina em questão não está prevista no PNI – apenas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) –, ela não pode ser obrigatória. Bolsonaro e o Ministério da Saúde têm recordado que as vacinas que estão sendo utilizadas para crianças no mundo não passaram por todas as fases de testes, são ainda experimentais, não comparáveis às vacinas consagradas do PNI. No caso do produto oferecido pela Pfizer, a empresa não se responsabiliza com possíveis efeitos colaterais e promete garantias de segurança para as crianças apenas para maio de 2026, conforme descrito no estudo feito pela própria farmacêutica, disponível na plataforma ClinicalTrials.gov do governo americano. Por esse motivo, a agência de saúde da Suécia, por exemplo, não recomenda que as crianças sejam vacinadas.

Mesmo assim, os promotores e o STF têm ignorado esse argumento (leia por que aqui).

No dia 5 de janeiro, ao anunciar o calendário da vacinação pediátrica, o Ministério da Saúde recuou da exigência de prescrição médica para a aplicação da vacina, como queria o presidente Jair Bolsonaro, mas recomendou a busca por orientação médica pediátrica antes da vacinação. Na ocasião, a pasta destacou o caráter voluntário da vacinação mediante autorização dos pais. Segundo o anúncio, caso os pais ou responsáveis não pudessem estar presentes no momento da vacina, seria necessária uma autorização por escrito.

No entanto, dias depois, o partido Rede Sustentabilidade ingressou com um pedido no STF para que os conselhos tutelares fiscalizassem e aplicassem multas aos pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 e que as escolas fossem obrigadas a denunciar crianças não vacinadas.

A resposta ao pedido de Lewandowski à requisição da Rede foi o despacho determinando o envio dos ofícios enviados aos MPs dos estados. O despacho não foi uma decisão, como disse o presidente Bolsonaro. Mesmo assim, a mensagem captada por promotores de alguns estados foi de que Lewandowski sinalizou favoravelmente à compulsoriedade da vacinação pediátrica. E estes integrantes do MP passaram a planejar a fiscalização dos pais resistentes à inoculação.

Entidades determinam regras para fiscalização

O entendimento dos órgãos que publicaram notas técnicas sobre o tema é de que o parágrafo 1º do art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sustenta a obrigatoriedade da vacinação infantil. O dispositivo cita que “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Uma vez que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso das vacinas em 16 de dezembro, e o Ministério da Saúde incluiu as crianças no PNO no dia 5 de janeiro, as entidades entendem que há essa recomendação vinda de autoridades sanitários, o que garantiria a obrigatoriedade da inoculação pediátrica. Este também é o entendimento do CNPG.

As entidades defendem que o artigo 227 da Constituição Federal – que imputa às famílias, ao Estado e à sociedade o dever de garantir o pleno acesso das crianças à saúde – pode ser usado para responsabilizar pais que resistirem a vacinar seus filhos.

Segundo os termos, a denúncia de pais e responsáveis nessa situação partiria majoritariamente das escolas, que estariam obrigadas a reportar os casos a órgãos como o MP e os conselhos tutelares.

“(...) [A] ausência da vacina da Covid-19 não será obstáculo a matrícula, rematrícula e frequência no ambiente escolar em função desta não apresentação. Nesses casos, o estudante com até 18 anos de idade deve permanecer matriculado e frequentando a escola, cabendo ao estabelecimento de ensino fazer as comunicações ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, diz a nota técnica do Ministério Público de Pernambuco (MPPB).

Procedimentos de fiscalização e possíveis punições

De acordo com o documento do CNPG, a partir da denúncia, a orientação aos promotores de Justiça e membros dos conselhos tutelares é entrar em contato com as famílias para prestar orientação, tirar dúvidas, verificar eventuais impossibilidades médicas e, por fim, estabelecer o prazo máximo de 30 dias para a inoculação. Caso a determinação não seja atendida, os órgãos deverão comunicar a situação à Justiça.

A recomendação da associação de procuradores-gerais, no entanto, é a prioridade à resolução extrajudicial, levando os casos à Justiça somente em último caso. Os servidores devem, segundo o CNPG, “manter uma postura empática (e não autoritária, embora alertando as consequências de eventual descumprimento desse dever inerente ao poder familiar) com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis”.

Ainda de acordo com os termos da nota, pais que mesmo após as determinações se mantiverem resistentes poderão pagar multa de três a 20 salários mínimos por ferir o art. 249 do ECA – “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda”. Em caso de reincidência, poderá ser aplicado o dobro do valor em multa.

A nota não recomenda medidas mais drásticas, como a perda da guarda dos filhos “salvo se associado à outra violação de direito de caráter grave que impossibilite a convivência familiar”.

Como última possibilidade para casos de negativa ao cumprimento da determinação, o documento cita que se pode cogitar a apuração da prática de infração de medida sanitária preventiva, item previsto no art. 268 do Código Penal. Para essa infração, a pena prevista é de um mês a um ano de detenção e multa.

"Vacina da Covid não está no PNI" tem se mostrado um argumento frágil para defender pais

O fato de a vacina contra a Covid não estar no PNI tem sido utilizado como um possível argumento para proteger pais que não querem vacinar os filhos. Essa estratégia, porém, tem se mostrado frágil pelo fato de as autoridades compararem a vacina da Covid, que ainda é experimental, a vacinas consagradas do PNI, contra doenças como sarampo, poliomelite, caxumba, etc.

É verdade que ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.267.879, em dezembro de 2020, em que pais veganos não queriam vacinar os filhos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, com repercussão geral, que é constitucional a obrigatoriedade de vacinação desde que o imunizante cumpra um desses requisitos: constar no PNI; ter sua aplicação obrigatória determinada em lei; ser objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Entretanto, como o julgamento da repercussão geral foi em conjunto com a ação direta de inconstitucionalidade que tratava da possibilidade de vacinação compulsória da Covid-19, a decisão tem sido entendida nos tribunais, em sentido amplo: mesmo não estando na PNI, ela seria recomendada e obrigatória, mesmo que o Ministério da Saúde diga o contrário. E mesmo que essas substâncias inoculadas sejam ainda experimentais e não se saiba, com certeza, se terão ou não efeitos colaterais.

A juíza Ana Cláudia Brandão, juíza de Direito e presidente da Comissão Nacional de Biodireito e Bioética da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), lembra que a vacina contra a Covid-19 de adulto já foi considerada obrigatória em ações de perda temporária da guarda de crianças. “Tivemos casos em que um dos pais ficou temporariamente sem o direito de visita porque não se vacinou. Houve também casos de pais que não puderam exercer a guarda compartilhada pelo mesmo motivo. A Justiça, nessas situações, entendeu que eles poderiam colocar em risco a saúde dos filhos”, diz Ana Cláudia.

Para ela, que questiona a medida, a jurisprudência tem se formado no sentido da obrigatoriedade à vacinação infantil contra a Covid-19. Ela cita, ainda, que as decisões que o STF tem tomado no sentido da vacinação compulsória - como as favoráveis a prefeitos favoráveis ao passaporte da vacina - são vinculantes, isto é, o que a Corte decide deve ser adotado por todos os juízos do país. “Fica bem complicado discutir esse tema quando há um precedente obrigatório. Acredito que os pais estão sujeitos a sanções, e o ministro Lewandowski mandou o MP viabilizar essa fiscalização, o que na prática é o mais difícil”, declara.

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