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Lei Orgânica: Proposta que cria novas normas para PMs e bombeiros de todo o país avança na Câmara
Projeto de lei que padroniza diversos aspectos das carreiras e da atuação de policiais militares e bombeiros estaduais pode ser votado na Câmara dos Deputados ainda no primeiro trimestre| Foto: Clarice Castro/Governo RJ

A Câmara dos Deputados deve votar, ainda no primeiro trimestre de 2022, um projeto de lei que cria a Lei Orgânica da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e estabelece novas normas gerais sobre organização do efetivo, material bélico, ingresso e progressões de carreira, direitos e garantias, dentre outras determinações a serem obedecidas por todas as corporações do país.

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O PL 4.363/2001, que tramita há mais de 20 anos na casa legislativa, ganhou nova força a partir de 2019. Em novembro do ano passado, o novo relator da proposta, deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), apresentou um texto atualizado para o projeto de lei. No dia 8 de dezembro, os deputados aprovaram o regime de urgência para a matéria, o que a retira das comissões e acelera sua tramitação. De acordo com o relator, há reuniões com líderes dos partidos na Câmara em fevereiro para refinar detalhes da proposta, e até março o texto deve estar maduro para votação.

“Nossa expectativa é que seja pautado até março. Ainda vamos conversar com o Arthur [Lira, presidente da Câmara], mas acredito que, como ele já pautou o requerimento de urgência, não haverá problemas em pautar o texto principal”, diz Augusto, que é presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública.

O placar da aprovação do regime de urgência foi de 264 votos favoráveis contra 141; número suficiente de votos para aprovar o projeto de lei. A proposta conta com o apoio do governo federal.

Ao contrário de outras classes que já dispõem de lei orgânica, como a Magistratura, o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, dentre outras, os militares estaduais ainda são regidos por um Decreto-Lei em vigor há mais de 50 anos.

“O Decreto-Lei número 667, responsável por organizar as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, é de 1969, colidindo com vários dispositivos da nossa Constituição de 1988. Existe uma defasagem entre o Decreto-Lei e a Constituição e também entre o Decreto-Lei e a realidade nacional, e a melhor forma de aparar as arestas é adotando uma lei orgânica nacional e moderna, para militares estaduais e do Distrito Federal serem regidos de forma linear, em todo o país”, cita o relator da matéria.

Por outro lado, ainda que a necessidade de uma lei que regulamente as atividades e as carreiras dos policiais militares e bombeiros seja praticamente consenso entre as categorias, há críticas a trechos do novo texto apresentado pelo relator, em especial quanto a dispositivos que poderiam ser questionados judicialmente por serem de competência dos estados.

O que diz o projeto de lei

O texto do PL 4.363/2001 estabelece as normas gerais de organização, efetivo, material bélico, convocação, inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares estaduais. Além disso, constam novos regramentos para temas importantes relacionados ao ingresso na corporação, à justiça militar e a direitos e garantias dos militares.

No âmbito do ingresso nas corporações, por exemplo, o texto estabelece a obrigatoriedade de curso de nível superior, tanto para a carreira de praças quanto de oficiais. Para os praças, qualquer curso superior é válido; já para ingresso na carreira de oficial passa a ser exigida formação em Direito.

Os praças também passariam a ter um percentual reservado de 30% das vagas de concursos públicos para oficiais sem limite de idade. Há ainda previsão de um percentual mínimo de 20% das vagas nos concursos públicos de policiais e bombeiros para mulheres.

Quanto à carreira militar, o texto estabelece critérios únicos para progressão de cargo a serem seguidos por todas as corporações. A medida enfrenta resistências em alguns estados, uma vez que atualmente cada corporação mantém critérios próprios, frequentemente já estabelecidos há décadas.

A proposta também autoriza que indiciados em inquéritos policiais ou réus em processos judiciais ou administrativos – isto é, que ainda não possuem condenação, uma vez que os processos estão tramitando – sejam elegíveis para promoções e define critérios para investigação e prisão dos militares.

Novas patentes também foram adicionadas para equiparar os cargos militares com as Forças Armadas – para isso, o texto propõe a criação de três novas patentes: tenente-general, major-general e brigadeiro-general.

O PL estabelece benefícios aos policiais, a exemplo do sistema de proteção social igual ao dos militares federais; auxílio periculosidade e insalubridade; seguro de vida e de acidentes; assistência médica, psicológica e odontológica; limite de carga horária e revisão da remuneração a ser definida pelos estados.

Para policiais militares e bombeiros que desejarem disputar cargos políticos, a proposta permite que eles retornem ao serviço ativo de suas corporações caso deixem a vida pública. Na legislação atual, o militar fica impedido de retornar à ativa caso ingresse em um cargo eletivo.

 <em>Lei Orgânica inclui alguns benefícios trabalhistas aos PMs e bombeiros, como auxílio periculosidade e limite de carga horária. Atualmente as categorias possuem um regime diferente de contratação que não inclui parte dos benefícios previstos a outras categorias de servidores (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil) </em>
Lei Orgânica inclui alguns benefícios trabalhistas aos PMs e bombeiros, como auxílio periculosidade e limite de carga horária. Atualmente as categorias possuem um regime diferente de contratação que não inclui parte dos benefícios previstos a outras categorias de servidores (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil) | Rovena Rosa/Agência Brasil

Mudanças na escolha dos comandantes-gerais foram retiradas da proposta

A primeira versão do novo texto da lei orgânica foi alvo de questionamentos por parte de governadores, em especial por incluir a criação de uma lista tríplice para a escolha dos comandantes-gerais da Polícia Militar nos estados, bem como mandato de dois anos para o cargo. Atualmente a escolha é feita livremente pelos governadores, que podem nomear e exonerar os comandantes-gerais a qualquer momento.

Outro dispositivo previa a elaboração de uma justificativa “por motivo relevante
devidamente comprovado” por parte dos governadores ao destituírem os comandantes antes do fim do mandato e também foi retirado do texto. Permanece, no entanto, o item que prevê que a escolha dos comandantes obedeça aos critérios de antiguidade e patente mais alta.

Para o relator da proposta, os dispositivos haviam sido colocados para impedir o uso político das instituições militares, mas foram retirados do texto. Ele cita que há casos de oficiais que são nomeados por questões políticas, ferindo a hierarquia das corporações. “A lista tríplice evitaria esse tipo de situação. O mandato também tinha a finalidade de evitar usos políticos. Teve estado que trocou de comandante-geral três vezes num mês. Aí previa que nesses casos deveria ter uma justificativa expressa”, diz Augusto. “Mas esses itens foram retirados porque houve uma deturpação de que se estava ferindo a autonomia dos governadores, e esses trechos ficaram queimados politicamente”, prossegue.

Lei Orgânica pode acabar na Justiça, diz deputado; relator nega

Para o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG), oriundo da Polícia Militar de Minas Gerais, como as corporações de polícias militares são instituições subordinadas aos governos estaduais, a Constituição Federal traz limitações a determinações a partir de leis federais.

Segundo ele, o inciso XXI do art. 22 da Constituição prevê regramentos no âmbito nacional de normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Porém, o artigo 42 prevê que cabe aos estados legislar sobre itens como ingresso nas corporações; estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade; direitos e deveres; prerrogativas e outras situações especiais dos militares.

Para o parlamentar, alguns dos dispositivos do novo texto podem ser questionados judicialmente pelos estados, gerando insegurança jurídica a partir de uma eventual aprovação do projeto de lei.

“Tem coisas que estão no texto que considero inconstitucionais e trariam instabilidade jurídica para as instituições e para as carreiras. Mas tem aquilo que é fundamental e essencial que é consolidar o papel das PMs e dos bombeiros naquilo que a CF já previu e que precisa dessa lei orgânica para regulamentar”, diz o parlamentar.

Em dezembro, Gonzaga votou contra o requerimento de urgência para o PL. Segundo ele, é preciso amadurecer o texto para evitar problemas posteriores. O deputado aponta outros itens que considera prejudiciais, como o sistema de promoções e a criação de mais cargos hierárquicos.

“Tem muitos aspectos positivos, como a competência da polícia judiciária militar no tratamento das ocorrências que envolvem militares nos casos de crimes dolosos contra a vida, a questão da polícia administrativa, a consolidação do papel das polícias no sistema nacional de trânsito e benefícios como o adicional noturno. Mas também tem pontos que são preocupantes”, aponta.

Quanto a possíveis inconstitucionalidades no texto, o deputado Capitão Augusto destaca que todos os itens da proposta passaram por revisão jurídica para evitar problemas posteriores à aprovação da lei. “Todos os itens o que colocamos lá estão em conformidade com a Constituição. Consultamos nossa assistência jurídica, consultamos o setor jurídico da Câmara e de diversas associações de policiais militares e bombeiros do Brasil, tanto de praças quanto de oficiais. Tudo o que está ali é constitucional e não haverá problemas em relação a isso”, afirma o relator.

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