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Um dos objetivos da proposta é evitar o encarceramento desnecessário de pessoas que cometem crimes não violentos e acabam dentro dos presídios arregimentados pelo crime organizado | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Um dos objetivos da proposta é evitar o encarceramento desnecessário de pessoas que cometem crimes não violentos e acabam dentro dos presídios arregimentados pelo crime organizado| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Uma proposta pretende deixar clara a regra de quem é usuário e quem é traficante de drogas e com isso ajudar os magistrados em suas decisões. De acordo com a orientação – formulada por integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Política Sobre Drogas (Conad), órgãos consultivos vinculados ao Ministério da Justiça –, os delegados, promotores e magistrados teriam referência e poderiam usar a regra de que a posse de até 100 gramas de maconha não seja considerada tráfico de drogas.

A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, não aponta referências que definam qual a quantidade de droga que caracteriza consumo e venda ilegal do produto. A legislação determina que a quantidade de droga encontrada com a pessoa seja analisada, assim como circunstâncias sociais e pessoais, antecedentes e conduta.

Um dos objetivos da proposta é evitar o encarceramento desnecessário de pessoas que cometem crimes não violentos e acabam dentro dos presídios arregimentados pelo crime organizado. Atualmente, 27% da população carcerária brasileira entrou no sistema por alguma relação com drogas. Outro motivo para aplicar a orientação é o entendimento de que os usuários precisam receber tratamento de saúde e não deveriam ser presos enquadrados como traficantes.

A proposta, que é uma orientação normativa, está nas mãos do Conad, presidido pelo ministro da Justiça, Alexandre Moraes. O avanço dela depende da decisão do ministro.

Para formular a orientação, três integrantes de cada conselho passaram meses estudando. Em pelo menos 22 países – entre eles Alemanha, Portugal, Holanda, Bélgica, Itália, México, Uruguai – já há quantidade específica que define uso e tráfico. Em Portugal, por exemplo, é possível portar para consumo 25 gramas de maconha, um grama de ecstasy e 2 gramas de cocaína.

A proposta dos conselhos é que se permita que se porte até 100 gramas de maconha (critério da Espanha), até cinco gramas de cocaína (critério adotado no Uruguai) e até dez pedras de crack (critério adotado no Peru).

“A orientação é fundamental para discutir a política carcerária no Brasil. Alguns estudos mostram que a maior parte das pessoas presas pelo tráfico de drogas foram encontradas com poucas quantidades”, afirma a representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Conad, Luanna Tomaz.

Ela destaca que a quantidade não é o único elemento que configura tráfico, mas a referência poderá deixar a decisão do magistrado mais objetiva.

A proposta também não tem poder de obrigar o magistrado a usar a referência, mas cria mais um parâmetro de base para as decisões. O documento pode ser um avanço imediato enquanto o Supremo Tribunal Federal não define o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que debate a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O RE estava nas mãos do ministro Teori Zavascki, que morreu na queda de um avião na semana passada em Paraty (RJ).

Base da proposta

A proposta levou em conta, além da opinião de policiais, pesquisas dentro do sistema penitenciário e decisão da Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas (Ungass) de abril de 2016, na qual foi defendida a adoção de critérios objetivos para diferenciar o uso do tráfico.

Outras análises foram usadas para formular a proposta como uma pesquisa na Justiça Criminal do Rio de Janeiro e de Brasília, que examinou 730 sentenças condenatórias por tráfico entre 2006 e 2008. O resultado mostrou que 60% estavam com pequenas quantidades de droga e que 57% não tinham antecedentes.

Precedentes foram usados para embasar a orientação normativa, incluindo os votos dos ministros dos STF Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso no RE 635.659, ainda em curso, que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Para o representante da Comissão de Direitos Humanos da seção paranaense da OAB, Gustavo Sartor, a proposta é importante, mas é preciso rever definitivamente a legislação atual. “A orientação é bem-vinda, mas precisamos rever a lei. Se não as autoridades vão continuar autuando conforme queiram”, explicou.

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