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Agentes penitenciários contratados por PSS recebiam quase a metade do salário dos funcionários concursados para exercerem as mesmas funções | Rogerio Machado/Arquivo/Gazeta do Povo
Agentes penitenciários contratados por PSS recebiam quase a metade do salário dos funcionários concursados para exercerem as mesmas funções| Foto: Rogerio Machado/Arquivo/Gazeta do Povo

Desde 2011, o governo do Paraná tem recebido uma enxurrada de ações de contratados pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS) para ocupar vagas no sistema carcerário estadual em funções denominadas “agentes de cadeia”, “agentes de monitoramento” e agentes penitenciários. Já são quase 500 ações propostas com apoio da assessoria jurídica do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen) até agora. Grande parte delas já foi julgada como procedente.

O motivo é o pedido de equiparação salarial destes funcionários com a categoria concursada dos agentes penitenciários, que recebem mensalmente pouco mais de R$ 4,5 mil. O salário das funções temporárias varia de R$ 1.199,09 até R$ 2.281,81.

“Sofríamos os mesmos riscos que agentes penitenciários”

Uma ex-agente de cadeia temporário, que pediu exoneração recentemente, afirmou que diariamente fazia o mesmo trabalho que os agentes penitenciários do estado. Ela serviu em uma delegacia da Região Metropolitana de Curitiba. Por opção dela, seu nome e a cidade onde serviu não serão revelados.

“Trabalhei em uma delegacia onde a capacidade era de 20 presos e havia mais de 100 lá dentro. Eu cuidava mais das mulheres, mas recebia preso, fazia revista, atendimento de família, bate-grade [revista de celas] tudo o que um agente penitenciário faz”, comentou.

Aos 32 anos, ela entrou no Processo Seletivo Simplificado para agente de cadeia em 2012 e trabalhou até o final do ano passado nas unidades. “Nós sofríamos os mesmos riscos”, ressaltou.

Ela revelou ainda outro problema vivido no dia a dia da delegacia. “Tem agente de cadeia que também faz trabalho de polícia. Eu mesmo já fiz escolta de preso”, contou.

A ex-agente lembrou o caso de um agente de cadeia baleado quando levava um preso, ao lado do investigador Marcos Gogola, morto durante o trajeto em Campo Largo. Os dois levavam o preso no dentista quando foram alvos de tiros. Gogola morreu no local e o agente foi ferido nas costas.

Apesar de trabalharem por tempo determinado e com salários bem abaixo da função efetiva, o serviço e os riscos são os mesmos que agentes concursados, segundo o advogado Adauto Pinto da Silva, do Sindarspen. Portanto, deveriam ter o mesmo salário, com o adicional por atividade penitenciária.

Os chamados agentes de cadeia, que ficaram responsáveis por atuar nas delegacias superlotadas do Paraná, recebem R$ 1.798,00. Se todas as 1.235 pessoas que entraram na primeira convocação do PSS para agente de cadeia em 2012 acionarem a Justiça para receberem o mesmo que os funcionários concursados, o passivo que pode ser gerado para o estado é estimado em mais R$ 3 milhões.

De acordo com o advogado, há quase 3 mil pessoas que passaram por essas funções temporárias desde 2011. Só nas primeiras chamadas dos contratados por PSS, a reportagem verificou pouco mais de 2 mil convocados. Cada processo, no entanto, possui várias convocações e prorrogações de contratos. “Para economizar, o estado criou uma forma arbitrária de contratação, com a finalidade de suprir a emergencialidade dele”, disse o advogado.

Segundo Silva, há casos em que na mesma unidade penal é possível encontrar agente penitenciário concursado, agente por PSS e agente de cadeia fazendo as mesmas funções. “Praticamente está pacificado o tema. Nestes casos, o estado não tem conseguido reverter as decisões”, contou o advogado.

Em decisão no começo deste mês, o magistrado Cézar Ghizone, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, ressaltou que as atividades entre concursados e agentes temporários eram as mesmas. “Portanto, não verifico diferença entre as funções que demonstrem que não estão sujeitos aos mesmos riscos a que são submetidos os agentes penitenciários efetivos, durante a atividade laboral”, escreveu na sentença.

O principal argumento, de acordo com o magistrado, está amparado na Lei Complementar nº108/2005, que regulamentou a contratação de pessoal por tempo determinado, estendendo os benefícios dos servidores concursados aos temporários.

A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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