O julgamento dos acusados de matar o cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, recomeçou nesta segunda-feira (5), no Rio de Janeiro, no 3.ª Tribunal do Júri da capital. O juiz Murilo Kieleling já ouviu duas testemunhas de acusação: o tenente-coronel do 5.º Batalhão da Polícia Militar, Luiz Henrique Marinho Pires, e o comissário da Polícia Civil e técnico em explosivos, Eduardo Fasulo Cataldo.
O TJ não informou quantas testemunhas vão prestar depoimento nesta segunda e não há previsão para o término da audiência. Ao todo, 17 pessoas foram convocadas para depor durante o julgamento, que teve início no dia 25 de abril.
Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza são acusados de atirar o rojão que matou Santiago, durante protesto contra a Copa do Mundo e o aumento das passagens de ônibus, no dia 6 de fevereiro, no centro do Rio. Eles respondem pelos crimes de explosão e homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, sem chance de defesa e uso de artefato explosivo). Hospitalizado após o acidente, Santiago morreu em 10 de fevereiro.
- Defesa de acusados de matar cinegrafista tenta evitar júri popular
- STJ nega liberdade a acusados por soltar rojão que matou cinegrafista
- Advogado diz que jovem foi coagido pela polícia a depor na prisão
- PSTU e PSOL negam ter ligações com black blocs
- Despedida de cinegrafista gera comoção e críticas à falta de segurança
- Suspeito de lançar rojão que atingiu cinegrafista é preso na Bahia
- Cinegrafista atingido por rojão tem morte cerebral confirmada
-
Governo e indígenas intensificam atuação no STF em ofensiva contra o marco temporal
-
Articulação da oposição e apoio do Centrão garantem andamento de pautas conservadoras
-
Lei dos aplicativos: as dúvidas e as reclamações dos motoristas
-
Liberdade em risco: ditadura cubana comete mais de 600 violações contra religiosos em 2023
Propostas do novo Código Civil trazem riscos à autoridade dos pais
Juristas veem ameaça à liberdade de imprensa em ação que pede a cassação da Jovem Pan
STF julga se mãe não gestante em união homoafetiva tem direito a licença-maternidade
Novo Código Civil pode viabilizar reconhecimento jurídico de “famílias multiespécie”
Deixe sua opinião