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Regras da telemedicina não valem para aborto, diz Ministério da Saúde
| Foto: Unsplash

O Ministério da Saúde publicou uma nota informativa enfatizando que o aborto não está entre as modalidades de atendimento que podem ser praticadas por telemedicina - ou seja, o atendimento a distância. O documento foi publicado nesta segunda-feira (7) e atende uma recomendação do Ministério Público Federal e da Defensoria da União. No Brasil, a legislação não penaliza o aborto quando a gestação é fruto de estupro ou há risco de vida para a mãe.

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Por causa da pandemia da Covid-19, o ministério flexibilizou no ano passado algumas regras para permitir que o atendimento médico se dê por telemedicina. Uma lei aprovada também em 2020 foi na mesma direção. Usando esta brecha, um grupo do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Juiz de Fora havia publicado uma cartilha incentivando a realização do aborto em casa, sem qualquer visita a um profissional de saúde. O próprio hospital promoveu a realização pelo menos 15 abortos dessa forma.

A cartilha foi feita em parceria com o Instituto ANIS, que defende a legalização total do aborto e, como revelou a Gazeta do Povo, recebeu 245 mil dólares de reais da Open Society, uma fundação mantida pelo multibilionário George Soros, no período de 2016 a 2019.

A cartilha cita como justificativa a portaria 467/20, do Ministério da Saúde e a lei 13.989, de 2020. Ambas permitem o uso da telemedicina devido à pandemia. Mas, na nota publicada nesta segunda, o Ministério da Saúde esclarece que as regras para a realização de abortos não foram modificadas com a liberação da telemedicina.

“O Departamento de Ações Programáticas Estratégicas não considera essa legislação suficientemente autorizadora para que esse tipo de procedimento seja realizado por atendimento via Telessaúde”, afirma o documento. Segundo o ministério, a telemedicina deve ser usada para “atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico”. Já os casos em que o aborto não é penalizado exigem a avaliação de uma equipe de saúde com obstetra, anestesista, enfermeiro e assistente social ou psicólogo. Isto só pode ser feito presencialmente.

A nota acrescenta que a cartilha da UFJF e do Instituto ANIS “viola não somente o dever de cuidado que o médico tem com a saúde de seus pacientes, mas também, vai contra a Portaria SVS/MS n 344, de 12 de maio de 1998, que estabelece que somente será permitida a compra e o uso do medicamento contendo a substância misoprostol em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto à Autoridade Sanitária para este fim”.

Ação contra cartilha do aborto

Em resposta à cartilha pró-aborto, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União haviam pedido no mês passado que o Ministério da Saúde, a Anvisa e o Conselho Federal de Medicina tomassem providências.

“Ao contrário do que quer fazer crer os autores da cartilha, os procedimentos de justificação e autorização devem ser seguidos não somente para garantir a segurança jurídica dos profissionais de saúde envolvidos e a adequação da situação em concreto àquelas previstas no Código Penal, mas, principalmente, para assegurar a saúde da mulher que será submetida ao procedimento”, diz o documento.

A recomendação foi assinada por Fernando de Almeida Martins, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, e André Ribeiro Porciúncula, Defensor Nacional dos Direitos Humanos. Por causa de sua atuação, Porciúncula afirma ter sido perseguido por entidades pró-aborto. Depois de se pronunciarem contra a cartilha da UFJV, ele e o promotor Martins foram alvo de mais de 20 representações nas corregedorias dos dois órgãos. Além disso, na DPU, 41 defensores federais e estaduais assinaram uma recomendação contrária a Porciúncula e a favor do aborto por telemedicina. O documento, entretanto, foi preterido pelo Ministério da Saúde.


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