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Os restaurantes, bares e lanchonetes de Curitiba têm até o dia 20 de novembro para que todas os alimentos entregues em domicílio tenham um lacre inviolável nas embalagens. A Lei do Lacre (13.491/ 2010) tem por objetivo proteger a saúde do consumidor, segundo o Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde. O estabelecimento que não cumprir a legislação será multado em R$ 100 por embalagem sem lacre. Na reincidência, a multa sobe para R$ 1 mil por embalagem e, no terceiro flagrante, haverá a cassação do alvará de funcionamento e o estabelecimento será fechado.

Um encontro de proprietários e gerentes de bares, restaurantes e lanchonetes com o Centro de Saúde Ambiental, na segunda-feira (20), esclareceu dúvidas sobre a nova lei. Em entrevista ao site da Prefeitura Municipal de Curitiba, Janete Ignácio dos Santos, responsável pela área de entregas em domicílio do bar Beto Batata, disse que questionou o que fazer com as embalagens individuais usadas para transportar os pedidos e foi informada que, neste caso, basta haver um adesivo de segurança.

Até o dia 20 de novembro, os estabelecimentos serão intimados a cumprir as exigências. A fiscalização quanto ao uso do lacre começou na semana passada e a Vigilância Sanitária informou que está aproveitando as verificações de rotina para orientar os estabelecimentos sobre o uso do lacre de segurança.

O Centro de Saúde Ambiental também alerta que as empresas da região metropolitana de Curitiba também precisam se adequar à lei caso realizem entregas para residências localizadas em Curitiba.

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Na sua opinião, a nova lei que obriga os lacres nos alimentos vai trazer mais segurança e pode colaborar com a saúde dos consumidores? Preencha o formulário abaixo com o seu comentário.

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