• Carregando...
Especialistas analisam lei sobre saidinha da prisão
Imagem ilustrativa| Foto: Divulgação / Governo do MT

As saídas temporárias dos presos das penitenciárias brasileiras - a chamada "saidinha" - são frequentemente questionadas. Para muitos, trata-se de um benefício desmerecido ou uma oportunidade para os condenados cometerem novos crimes ou se evadirem do sistema. Outros avaliam que se trata de uma medida necessária para a reintegração gradual à sociedade daquele que está cumprindo sua pena. Mas o que diz a lei sobre elas? A Gazeta do Povo consultou especialistas para explicar a Lei de Execução Penal.

>> NOVIDADE: faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

Um dos casos mais recentes - e que reacendeu as discussões sobre o tema - foi o de Lázaro Barbosa, procurado por diversos crimes e morto durante confronto com a polícia em 28 de junho. Segundo os arquivos judiciais sobre Lázaro, em 2016, ele aproveitou uma "saidinha de Páscoa" para fugir do presídio onde cumpria pena por estupro. Ele chegou a ser recapturado em 2018, mas fugiu novamente logo depois.

Outros casos emblemáticos de presos que já conseguiram o direito à "saidinha" são os de Suzane Richthofen, que em 2002, planejou o assassinato dos pais e foi condenada a 39 anos de prisão; o de Elize Matsunaga, condenada a 16 anos de prisão pela morte e esquartejamento do marido Marcos Matsunaga; ou o de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha de 5 anos. Todos eles já passaram a cumprir pena em regime semiaberto e periodicamente podem se beneficiar com as saídas temporárias das respectivas penitenciárias.

Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, em junho de 2020, o Brasil possuía 702.069 presos. Desse total, 101.805 cumpriam pena em regime semiaberto, um dos requisitos principais para o benefício.

O que diz a lei

O advogado criminalista Matheus Falivene explica que o Brasil adota o sistema progressivo para execução da pena. Isso significa que a pessoa que começa a cumprir pena em regime fechado, depois progride para o regime semiaberto, e posteriormente para o aberto. As saídas temporárias funcionariam como uma “preparação” para a volta do indivíduo à vida em liberdade. “Como o sistema é progressivo, o legislador entendeu que a pessoa tem de ser recolocada em liberdade aos poucos, para que se veja se a pessoa tem condição de ser reintegrada à sociedade”, afirma.

As "saidinhas" de presos são regidas pela Lei de Execução Penal, especificamente pelos artigos 122, 123, 124 e 125. A lei estabelece três situações para as saídas temporárias: visita à família, estudo (curso profissionalizante, Ensino Médio ou Superior), ou ainda participação em atividades que “concorram para o retorno ao convívio social” (aniversários, funerais, festas de família etc.).

O benefício só pode ser dado a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham bom comportamento. Assim, quando usufrui do benefício da "saidinha", o preso provavelmente já teve outras oportunidades de sair da prisão - para ir trabalhar, por exemplo.

Outro critério é ter cumprido um sexto pena, caso sejam réus primários (ou seja, sem condenações anteriores) ou de um quarto da pena no caso de réus já condenados em outras ocasiões. A autorização deve ser concedida pelo juiz responsável, após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária onde o preso cumpre pena. Em alguns casos, também pode ser solicitada uma avaliação criminológica do presidiário.

Anualmente, podem ser concedidas até cinco saídas temporárias de até sete dias cada. Normalmente, esses períodos são vinculadas a datas festivas, como Natal/ano novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. É obrigatório que o preso forneça um endereço da família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o uso do benefício. O detento também deverá ficar na casa visitada durante a noite e é proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.

O benefício é automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, ou desatender as condições impostas na autorização de saída. No caso específico de autorizações de saída provisória para estudo, o benefício pode ser cancelado se o preso tiver baixo grau de aproveitamento (notas baixas, por exemplo). “Se o preso tem uma falta grave durante essa saída temporária ou se comete um crime, ele vai basicamente voltar para o regime fechado, porque ele não consegue viver em sociedade”, ressalta Falivene.

Também é possível que os presos em regime semiaberto façam visitas quinzenais aos parentes, passando o final de semana na casa da família. Nesse caso, trata-se de um benefício que substitui as visita feitas por parentes ao preso.

Mudanças e revisão urgente na lei sobre a "saidinha"

Com o chamado Pacote Anticrime, aprovado em 2019 e que entrou em vigor a partir de janeiro de 2020, quem comete crimes hediondos (estupro, sequestro, roubo etc.) que resulta em morte da vítima não pode mais se beneficiar das "saidinhas". Entretanto, a regra não é retroativa, e criminosos já condenados antes de 2020 vão continuar a ter direito às saídas temporárias.

Para Falivene, a alteração trazida pelo Pacote Anticrime pode dificultar a avaliação dos presos. Ele lembra que, com ou sem "saidinhas", os presos vão ser libertados. Na avaliação do criminalista, sem as saídas temporárias será mais difícil saber se o indivíduo realmente tem condições de voltar a conviver em sociedade.

“O que as pessoas às vezes não compreendem é isso: que a saída temporária é uma avaliação, um teste, que o preso terá de passar para provar que tem condições de sair ou não. Alguns acabam cometendo crime e, eventualmente, são presos e perdem esse direito. Mas a maioria não faz isso e acaba progredindo”, explica.

Já para o juiz Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, é necessário revisar com urgência a Lei de Execução Penal, tornando mais rígidas as regras para o cumprimento de penas. Segundo ele, há um excesso de benefícios para os apenados, que acabam sendo tratadas sempre como vítimas do sistema social, o que compromete todo o sistema penal. Ele ressalta ainda o alto índice de presos que não voltam às prisões depois das "saidinhas" ou os que aproveitam as saídas para cometer novos atos ilícitos.

No entender do magistrado, é preciso que haja a certeza de punição aos crimes cometidos, instituindo, por exemplo, o fim do regime aberto e adoção de regras mais rígidas para a progressão penal. “Temos índices alarmantes de violência, cada vez mais a sociedade fica trancafiada, amedrontada e o número de vítimas em progressão geométrica. A impunidade e a quantidade de benefícios aos apenados, enormes direitos e poucos deveres, é que tem gerado esse estado de coisas”, lamenta o juiz.

A revisão da lei também é necessária no entender do professor e mestre em Direito Público, Renato Rodrigues Gomes, que avalia a atual Lei de Execução Penal como distante de atender as necessidades da sociedade brasileira. Para ele, a lei praticamente ignora as vítimas – que sofreram as agressões – e foca nos direitos e benefícios aos apenados. “Isso mostra para a sociedade que o Direito Penal não existe. Você passa a desconfiar do sistema de direitos, passa a não ter mais a chamada segurança cognitiva. A mensagem que o Estado passa é a de que o crime compensa”, explica.

Segundo ele, defender as "saidinhas" como necessárias no processo de reinserção do preso na sociedade é um argumento falho. Para o professor, as penas têm como objetivo retirar os criminosos da sociedade, uma vez que eles não possuem condições de conviver em comunidade sem agredir a esfera jurídica alheia. “A ideia de que a pena foi feita para ressocializar o criminoso é uma mentira aberrante. A ressocialização é uma consequência aleatória. Há cidadãos que não são ressocializáveis”, defende.

Em contrapartida, o advogado criminalista Andrew Fernandes reforça a ideia de que as "saidinhas" têm uma função importante no processo de reinserção dos presos à vida em sociedade. Para ele, as críticas ao benefício podem ser justificadas pelo entendimento de que a prisão e a aplicação das penas têm como função principal evitar que novos crimes aconteçam. Assim, por essa visão, quanto menos acesso do preso ao mundo exterior, mais “protegida” estaria a sociedade e as "saidinhas" significariam uma ameaça real a essa segurança.

Segundo Fernandes, embora o Direito Penal seja importante e necessário, ele por si só não é capaz de garantir uma sociedade mais harmônica. “Quanto mais evoluída uma sociedade, menor a necessidade de Direito Penal. Se há a necessidade grande de Direito Penal, significa que no processo civilizatório estamos patinando”, opina.

Clamor popular

George Felipe de Lima Dantas, consultor em segurança pública e integrante do grupo consultivo da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, avalia que o clamor popular contrário às "saidinhas" já é um reflexo de que Lei de Execução Penal não atende aos anseios das pessoas.

Ele ressalta que a sociedade brasileira é nitidamente marcada por conflitos, por visões discordantes que também se refletem na legislação e aplicação de penas. “De um lado, temos a percepção de que a legislação é leniente com a criminalidade; de outro, que é muito rígida, até desumana. Em ambos os casos, há descontentamento”, diz Dantas.

Segundo o consultor em segurança pública, um dos principais desafios na hora de aplicar benefícios como as "saidinhas" é saber quem realmente está apto a usufruir deles e como monitorar o que é feito longe da prisão. Ele lembra que, hoje, o sistema penal brasileiro tem de lidar com a superlotação e a falta de pessoal, o que praticamente inviabiliza um acompanhamento individualizado do preso.

“Nos falta uma melhor capacidade de avaliar o potencial de dano dos presos que recebem o benefício da "saidinha". Seria necessário meios de garantir que o preso pudesse ser observado atentamente durante sua permanência no sistema penal”, explica.

Nos Estados Unidos, exemplifica Dantas, os presos que recebem a chamada liberdade condicional passam a ser monitorados por um agente, que irá acompanhar e avaliar o processo de reinserção do preso à sociedade. “Aqui no Brasil, a capacidade de monitoramento do nosso sistema penal, seja em qualquer um dos regimes [fechado, semiaberto ou aberto] ainda é muito baixa”, lamenta.

O advogado Henrique Quintanilha, que é mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), concorda que faltam mecanismos para avaliar melhor a concessão do benefício. Para ele, o fim da necessidade dos exames criminológicos para progressão de regime e concessão de benefícios, ocorrido em 2003, foi um retrocesso importante.

Hoje, ressalta Quintanilha, a decisão sobre esse tipo de benefício fica praticamente a critério dos diretores de prisão, responsáveis pela emissão de "atestados de bom comportamento" e aos juízes, que com base nesses documentos e na Lei de Execução Penal concedem ou não os benefícios. "Isso dá margem a erros de avaliação, já que nem o juiz nem o diretor são profissionais de saúde mental e peritos em comportamento [...] A função do psiquiatra forense deveria ser altamente valorizada, o que não acontece hoje", explica o especialista.

Projetos de lei para acabar com a "saidinha"

Há uma série de projetos de lei em discussão no Congresso Nacional para acabar com as "saidinhas" de presos. Na Câmara dos Deputados, a mais recente delas foi apresentada em fevereiro deste ano pelo deputado Neucimar Fraga (PSD). O Projeto de Lei 360/2021 propõe alterar a Lei de Execuções Penas para excluir todas as possibilidades de saída temporária. Segundo o deputado, que foi presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara sobre sistema carcerário, a "saidinha" coloca em risco a população, que pode ser alvo de crimes, e também torna vulneráveis os próprios detentos.

Ele explica que dentro das penitenciárias brasileiras é muito comum que líderes criminosos usem os detentos que têm direito às saídas temporárias para realizar serviços externos ou trazer encomendas. “Quem sai acaba recebendo missões dos chefes das cadeias. Vai ter de fazer um serviço, levar um recado. Depois, quando volta, tem que trazer coisas para dentro do presídio e vai ser cobrado por isso”, explica Fraga. Por isso, ele argumenta que o melhor seria que os presos cumprissem suas penas integralmente em regime fechado e, após cumprir a pena, fossem soltos definitivamente.

Por apresentar teor semelhante, o PL 360/2021 foi apensado ao Projeto de Lei 5530/2019, de autoria do deputados Alexandre Frota (PSDB). O projeto já foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e agora aguarda a definição de um relator. Além do PL 360/2021 e do PL 5530/2019, existem outros 40 projetos propondo o fim ou alteração da saída temporária de presos na Casa.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]