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Questionados pela Gazeta do Povo, mais da metade dos Senadores da República não se manifestaram a respeito da abertura do impeachment para apurar a conduta do ministro Alexandre de Moraes
Questionados pela Gazeta do Povo, mais da metade dos Senadores da República não se manifestou a respeito da abertura do impeachment para apurar a conduta do ministro Alexandre de Moraes| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Medo de retaliações, de perseguição e até de serem impedidos de votar em um possível processo de impeachment do ministro Alexandre de Moraes foram alguns dos motivos apontados por senadores que preferiram não opinar sobre o tema. Procurados pela Gazeta do Povo, mais de 50% dos 81 Senadores da República ainda não se posicionaram a respeito da abertura do processo para análise de conduta do ministro (veja infográfico no final deste texto).

“Trabalho no Congresso há 15 anos e nunca vi o Senado com tanto medo”, afirmou o assessor de um parlamentar de esquerda que preferiu não ser identificado. Segundo ele, o senador para o qual trabalha é favorável à abertura do impeachment, mas “não pode” se posicionar abertamente sobre isso.

Outro senador, de um partido de direita, afirmou que alguns parlamentares temem represálias jurídicas do Supremo Tribunal Federal (STF) caso enfrentem excessos do Judiciário. De acordo com ele, já existem processos em tramitação e outros poderiam ser abertos para perseguir e calar opositores.

Além desse temor, senadores de direita e de centro expressaram preocupação com a votação do impeachment, caso se posicionem a respeito do tema. O receio desses parlamentares é de que sejam considerados “suspeitos” para votar no processo, ainda que essa proibição seja inconstitucional.

“Se mostro meu posicionamento, posso ser acusado de parcialidade porque é uma questão de interpretação do Supremo”, explicou um dos senadores. “E como não há nenhum precedente, já que esse seria o primeiro impeachment de um ministro, o próprio STF poderia alegar que não posso votar”, continuou outro senador.

As afirmações foram apresentadas em sigilo à reportagem da Gazeta do Povo durante uma enquete realizada com os 81 senadores, e as argumentações foram analisadas por juristas como a pós-doutoranda em Direito Angela Vidal Gandra Martins e Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela USP.

Senadores não podem ser impedidos de votar, garante jurista

Segundo Chiarottino, quando o Poder Legislativo analisa um processo de impeachment, o parlamentar não exerce função de Poder Judiciário porque o processo é político, ou seja, diferente do que ocorre na Justiça. Por isso, não há sentido falar em impedimento de antecipação de voto.

“Os senadores que responderam dessa forma estão tratando a situação como se fossem juízes de um tribunal comum que não poderiam expressar a própria convicção no momento do voto, mas o processo aqui é outro”, explicou o doutor em Direito.

“Como parlamentares, eles precisam articular dentro da Câmara, procurar apoio e defender sua posição”, esclareceu, ao citar que os artigos 51 e 52 da Constituição, que regulamentam o impeachment, não proíbem voto de quem iniciou o processo. “E a própria Lei 1079, que define os crimes de responsabilidade, não faz nenhuma alusão a essa vedação”, continua o professor.

Ele aponta ainda que os Regimentos internos do Senado e da Câmara também não impedem parlamentares que apresentaram pedido de impeachment de votarem no processo porque “isso seria contrário ao funcionamento do Congresso Nacional”. Na Democracia, os senadores e deputados são livres para apresentar posicionamentos políticos e confirmá-los, ou não, nas votações das pautas.

Ex-ministro da Justiça afirmou que parlamentares seriam suspeitos se assinassem pedido de impeachment

Segundo a assessoria de um dos senadores, o temor de não votar durante o processo, caso o parlamentar se posicionasse, surgiu a partir de uma reportagem do UOL, publicada em fevereiro deste ano.

Na matéria, o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior afirma que 139 deputados federais que assinaram no início deste ano o pedido de impeachment contra o presidente Lula poderiam ter comprometido a própria participação no processo.

Para Reale Júnior, os deputados renunciaram à competência de julgar os crimes de responsabilidade atribuídos ao presidente porque "quem assina o impeachment é parte acusadora, portanto, está impedido de julgar", disse ao UOL. Esse posicionamento, é questionado por Chiarottino e Angela Gandra (leia mais abaixo).

Com essa preocupação, senadores que já se manifestaram favoravelmente à abertura do processo de impeachment de Alexandre de Moraes não assinaram o pedido entregue a Rodrigo Pacheco (PSD-MG) no último dia 9 de setembro, mas sinalizaram apoio ao tema.

Até essa terça-feira (17), 30 senadores responderam “sim” à enquete realizada pela Gazeta do Povo sobre a abertura do processo, enquanto 24 preferiram não se manifestar e 20 não responderam. Já no site votossenadores.com.br aparecem 36 parlamentares favoráveis. Procurados pela Gazeta do Povo, seis dos senadores que aparecem pelo “sim” ao impeachment de Moraes nesse levantamento não confirmaram essa posição para a reportagem: Dorinha Seabra (União-TO), Rodrigo Cunha (Podemos-AL), Sergio Moro (União-PR), Tereza Cristina (PP-MS), Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Zequinha Marinho (PSC-PA).

Afirmações de Reale fazem aproximação indevida entre processo de impeachment e processo penal

De acordo com o professor de Direito Constitucional Alessandro Chiarottino, as afirmações do ex-ministro Miguel Reale Júnior fazem uma aproximação excessiva entre o processo de impeachment e o processo penal, o que não condiz com a realidade.

“No impeachment temos um julgamento primordialmente político, realizado dentro de uma casa parlamentar, onde a atuação é muito diferente da de um juiz”, reiterou.

A pós-doutoranda em Direito Angela Vidal Gandra Martins concorda. Segundo ela, a manifestação dos senadores é um movimento democrático representativo, com um papel diferente do que se espera de um juiz. “A mistura entre acusador, investigador e juiz não deveria existir no plano do Judiciário, onde, de fato, tem ocorrido”, assegurou, pontuando que essa atuação não é similar à que se espera dos parlamentares.

Para ela, as respostas dos senadores representam o cenário atual, de ilegalidade e de temor diante da perseguição judicial e da falta de liberdade de expressão, incluindo possibilidade de cassações pelo STF. “Estamos vivendo uma insegurança jurídica profunda”, lamentou a professora de Filosofia do Direito.

Como é o processo para abertura de um impeachment de ministro?

Segundo a Lei 1.079, de 1950, o Senado Federal tem o dever de processar e julgar ministros por crimes de responsabilidade. Entre as condutas criminosas citadas no artigo 39 estão “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”, “exercer atividade político-partidária”, “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.

Caso alguma dessas condutas seja percebida nas ações de um ministro do STF, a lei estabelece que qualquer cidadão pode denunciar o fato ao Senado Federal com “documentos que comprovem” a ilegalidade ou uma “declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados”.

Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, o artigo 44 pontua que ela “será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial”, que deve ser reunida em até 48 horas.

No entanto, cada pedido é apreciado inicialmente pelo presidente do Senado, conforme deveres estabelecidos pelo artigo 48 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Assim, Rodrigo Pacheco pode determinar o arquivamento se julgar a denúncia improcedente ou verificar que não atende requisitos formais.

Abertura do processo de impeachment precisa do voto “sim” de 41 senadores

Atualmente, existem pelo menos 59 pedidos de impeachment de ministros do STF — 24 deles relacionados a Alexandre de Moraes. O mais recente foi assinado por 156 deputados e pelo desembargador aposentado Sebastião Coelho.

Se for aceito pelo presidente da Casa, a lei determina que a comissão especial escolhida para analisar o pedido emita um parecer no prazo de 10 dias após o início dos trabalhos. Esse documento deve ser lido na sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e votado no dia seguinte à leitura.

De acordo com o artigo 47 da Lei 1.079, o parecer será submetido à discussão única no plenário e considerado “aprovado se reunir a maioria simples de votos”, ou seja, o “sim” de 41 senadores, em voto nominal (aberto). Já no final do processo, o impeachment será efetivado se obtiver 54 votos.

Veja abaixo o que pensa cada senador sobre a possível abertura de processo de impeachment contra Alexandre de Moraes:

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