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O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais confirmou nesta sexta-feira (13) a identificação da sétima vítima do rompimento de duas barragens em um subdistrito de Mariana (a 124 km de Belo Horizonte), em 5 de dezembro. Ainda há dois corpos aguardando identificação e 18 desaparecidos.

A sétima vítima identificada é Marcos Aurélio Pereira Moura, da Produquímica. A empresa prestava serviço à Samarco, que é fruto da sociedade entre a Vale a a anglo-australiana BHP Billiton. Nos últimos dias, parentes e amigos de Moura, via redes sociais, deixaram mensagens de apoio à mulher dele e trechos de orações com a esperança de que ele fosse localizado com vida.

Justiça determina bloqueio de R$ 300 milhões na conta da Samarco

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Há ainda dois corpos resgatados pelos bombeiros na região da tragédia, mas, segundo a corporação, ainda não é possível confirmar relação com o desastre. Das sete vítimas já identificadas, duas são crianças, Emanuelly Vitória Fernandes, 5, e Tiago Damasceno Santos, 7, moradores de Bento Rodrigues, o vilarejo mais próximo das barragens e que ficou destruído pela lama de rejeitos de minério.

Os demais mortos identificados são funcionários prestadores de serviço que trabalhavam no local no momento da ruptura das barragens. Entre os 18 desaparecidos, há três crianças, uma delas um bebê de três meses de idade.

Uma das dificuldades das equipes de resgate é a grande distância entre as barragens e os locais em que os corpos vêm sendo encontrados. O último foi localizado pelos bombeiros na noite desta quinta (12) em Santa Cruz do Escalvado, a 100 km de Mariana.

O Ibama informou que a mineradora deve ser multada em ao menos R$ 250 milhões pelos danos provocados com a tragédia. A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de R$ 300 milhões na conta da Samarco, empresa fruto da sociedade entre a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.

A decisão liminar, do juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, decorre de ação civil pública do Ministério Público Estadual, que listou mais de 500 vítimas que estão desabrigadas com o rompimento das barragens. O valor bloqueado deve ser revertido para reparação de danos causados às vítimas.

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