O plenário do STF julgou improcedentes ações do Ministério Público Federal que tentavam barrar a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias de quatro estados: Ceará, Amazonas, São Paulo e Piauí e do Distrito Federal. Os ministros aplicaram o mesmo entendimento de ação semelhante julgada no fim de agosto sobre legislação do Acre. O entendimento também havia sido estendido a Minas, Rio e Roraima. A Procuradoria-Geral sustentava que cabe apenas à União legislar sobre normas de proteção à saúde. O ministro Marco Aurélio Mello apontou que a lei que permite a venda de produtos de conveniência não trata de saúde, mas de comércio. Portanto, não invade competência da União.
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
“Para Lula, indígena só serve se estiver segregado e isolado”, dispara deputada Silvia Waiãpi
-
Comandante do Exército pede fé nos princípios democráticos e na solidariedade do povo
Justiça suspende norma do CFM que proíbe uso de cloreto de potássio em aborto
Relatório americano expõe falta de transparência e escala da censura no Brasil
STF estabalece regras para cadastro sobre condenados por crimes sexuais contra crianças
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
Deixe sua opinião