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O plenário do STF julgou improcedentes ações do Ministério Público Federal que tentavam barrar a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias de quatro estados: Ceará, Amazonas, São Paulo e Piauí e do Distrito Federal. Os ministros aplicaram o mesmo entendimento de ação semelhante julgada no fim de agosto sobre legislação do Acre. O entendimento também havia sido estendido a Minas, Rio e Roraima. A Procuradoria-Geral sustentava que cabe apenas à União legislar sobre normas de proteção à saúde. O ministro Marco Aurélio Mello apontou que a lei que permite a venda de produtos de conveniência não trata de saúde, mas de comércio. Portanto, não invade competência da União.

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