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Ações civis públicas
Ações civis públicas não têm abrangência local, segundo o STF| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta (4), para validar a abrangência nacional nas decisões tomadas em ações civis públicas, declarando inconstitucional a limitação do alcance destes processos. O julgamento, porém, foi interrompido após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A decisão do tribunal é de repercussão geral e cria precedente que deverá ser seguido por juízes de todo o país.

Até o momento, seis ministros votaram para derrubar o artigo da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985) que previa que o alcance das decisões nestes processos valem "nos limites da competência territorial do órgão prolator". Para o STF, tal dispositivo é inconstitucional e a abrangência das decisões deve ser nacional.

Em março do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos que discutiam a abrangência territorial até o Supremo formar um entendimento geral sobre o assunto. Na sessão desta quinta, o ministro considerou que a limitação territorial fere os princípios da igualdade eficiência, segurança jurídica e efetiva tutela jurisdicional. Em seu voto, Moraes defendeu que o artigo é incompatível com a própria finalidade da ação civil pública.

Na avaliação do ministro, o critério territorial vale para definir o juízo competente para processar as ações, mas não para limitar efeitos das decisões. A tese defendida por Moraes e acompanhada pelos demais ministros fixa ainda que, em casos de múltiplas ações civis públicas sobre o mesmo assunto, o juiz competente para julgá-las será o primeiro magistrado que conheceu de uma delas para julgamento.

O relator foi acompanhado pelos colegas Nunes Marques, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que pontuou que o acesso à Justiça, principalmente para pessoas hipossuficientes, deve passar pelo fortalecimento das ações coletivas.

O caso concreto em discussão no Supremo discutiu um recurso movido pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra entidades bancárias. A ação civil pública (ACP) busca reparação e responsabilização de danos e direitos difusos e coletivos, como infrações ao meio ambiente, à honra a grupos raciais, étnicos e religiosos e ao consumidor, por exemplo. Tais processos podem ser natureza moral ou material, como ocorreu com as ações movidas relativas ao rompimento das barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), em 2015 e 2019.

A ACP pode ser movida pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, Estados e municípios, por fundações e sociedades de economia mista ou por associações que tenham como finalidade a proteção de direitos coletivos. As medidas podem ser tomadas contra órgãos públicos, empresas e autoridades.

Já os cidadãos que queiram promover sozinhos uma medida do tipo devem se valer da Ação Popular, quando julgar que o poder público infringiu o patrimônio coletivo.

Hoje, há mais de 438 mil ações coletivas registradas no Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do Supremo pode levar à redução deste número, visto que não haveria a necessidade de análise de ações individuais, agilizando o processo.

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