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O Supremo Tribunal Federal manteve, ontem, um decreto presidencial de março de 2006 que criava a Reserva Biológica das Araucárias, nas cidades de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares, no Paraná, e ainda previa a criação, em parte da área, do Refúgio da Vida Silvestre. Uma companhia florestal, dona de parte da área que seria usada para a área de preservação, havia entrado com mandado de segurança naquele mesmo ano contra a criação da reserva.

A Companhia Florestal Guapiara, que tem terras em Teixeira Soares, alegava que era obrigatória a realização de consultas públicas para a ampliação de uma reserva biológica, e que apenas uma audiência teria ocorrido em Ponta Grossa, que não é um município abrangido pela área do futuro parque. A Advocacia-Geral da União (AGU) contra-argumentou dizendo que haviam sido realizadas duas reuniões no Paraná, em 18 e 19 de maio de 2005, bem como audiências públicas na Câmara dos Depu­tados e no Senado, em junho daquele mesmo ano. Além disso, decisões anteriores referentes a outros casos indicavam que, em situações como estas, a consulta era facultativa.

A empresa ainda afirmava que o decreto contrariava princípios jurídicos como os da proporcionalidade, da razoabilidade, da publicidade e do devido processo legal. A AGU respondeu a esse argumento com estudos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), segundo os quais a área exigia providências urgentes do poder público para sua preservação.

Segundo o Ibama, a Reserva Biológica das Araucárias abrange uma área de cerca de 15 mil hectares e compreende a maior área remanescente de floresta de araucárias com potencial de conservação. A região tem sítios arqueológicos, mananciais e áreas de várzea, além de ser o habitat de espécies ameaçadas de extinção, como o lobo-guará e o macuquinho-do-brejo, uma pequena ave.

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