O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (24), medida liminar deferida pelo ministro Edson Fachin que determinou a retirada da Força Nacional de Segurança de assentamentos do Movimento Sem Terra (MST) localizados nos municípios baianos de Prado e Mucuri. A União havia autorizado o emprego da Força Nacional, entre 3 de setembro e 2 de outubro, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para cumprir mandado de reintegração de posse em dois assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A decisão do STF foi tomada no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3.427, ajuizada pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT), contra a União. O governador alegou que, apesar de a operação ter sido autorizada para preservar a ordem pública, não haveria indício de conflitos sociais ou desestabilização institucional que a justificassem.
O plenário do STF, por 9 votos a 1, decidiu que a utilização da Força Nacional sem a autorização do governador violaria o princípio constitucional da autonomia dos estados. Prevaleceu o entendimento Edson Fachin, relator da ação. O único voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou legítimo que a Polícia Federal solicitasse ajuda da Força Nacional para proteger o patrimônio da União.
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