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O ministro Dias Toffoli, do STF
O ministro Dias Toffoli, do STF| Foto: Glenio Dettmar/CNJ

Com quatro votos já registrados, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (29), o julgamento que pode resultar na proibição da vistoria íntima de visitantes em presídios no país. O ministro Dias Toffoli fez o pedido de vista - mais tempo para análise -, o que levou à suspensão do julgamento, ainda sem data prevista para continuar.

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber apontam no ato de vistoria íntima prática de violação a direitos fundamentais à honra e à intimidade. Já Alexandre de Moraes votou para que a vistoria possa ser feita em algumas hipóteses.

O relator, que é o ministro Fachin, foi acompanhado pelos ministros Barroso e Rosa Weber, e ele também propõe que qualquer prova obtida em revista íntima seja considerada nula, pois seria ilegal obter material dessa forma. Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu a vistoria íntima em algumas hipóteses, e citou como exemplo o caso do senador licenciado Chico Rodrigues, pego com dinheiro escondido nas partes íntimas.

O julgamento terá repercussão geral para todos os processos no Brasil. Ele trata de um caso específico de uma mulher que foi denunciada pelo Ministério Público por ter transportado maconha nas partes íntimas quando foi visitar um irmão preso, em uma unidade prisional de Porto Alegre (RS).

Pelo voto dos quatro ministros até aqui, a acusada não poderá ser condenada pelas instâncias inferiores. Até Alexandre de Moraes concordou com essa posição, uma vez que houve desrespeito aos direitos da mulher que foi revistada.

Busca pessoal

Relator do caso, Fachin ressalvou que, em vez da revista íntima, as autoridades de estabelecimentos prisionais podem fazer a chamada busca pessoal. Ou seja, os visitantes em presídios podem ser submetidos a equipamentos eletrônicos como detectores de metais e scanners corporais, por exemplo. E, se houver algum indicativo de que estejam escondendo substâncias ou objetos proibidos, pode-se então fazer a busca pelo material. Mesmo nessa hipótese, porém, deve-se evitar " desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais", de acordo com o ministro. A medida visa a garantir os direitos à intimidade, honra e imagem das pessoas, previstos na Constituição.

O ministro citou que é dever do Estado dispor de equipamentos de scanner, além de profissionalizar seus agentes de segurança, para coibir atos desumanos e degradantes. Segundo ele, é necessário o controle judicial sobre eventuais abusos e "a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades".

A proposta de Moraes, que já foi secretário estadual de segurança pública em São Paulo e ministro da Justiça, é que a revista íntima possa ser feita "sob condições específicas, excepcionais e necessárias". "A revista íntima não pode ser confundida com a praticada de forma abusiva e vexatória. Isso não significa que a revista íntima, por si, é ilegal", afirmou.

Além do exemplo de Chico Rodrigues, Alexandre de Moraes citou um caso em que uma mensagem foi entregue a um líder de facção criminosa em presídio após ter sido transportada dentro de um absorvente íntimo de uma visitante.

A proposta de Moraes é para que a revista íntima possa acontecer apenas se motivada para cada caso específico e depende de que o visitante concorde. O ministro disse que essa medida só poderia ser feita "de acordo com protocolo preestabelecido e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médico na hipótese de exame invasivo". Segundo o magistrado, se houver excesso ou abuso, eventual prova obtida em uma revista íntima deve ser invalidada. Por fim, caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita.

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