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Ministro Luis Roberto Barroso, do STF
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF: “A proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva”.| Foto: Nelson Jr./STF

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu uma ordem expedida pela 2ª Vara Civil de Cotia (SP), que determinava a exclusão imediata de duas postagens do jornalista Leonardo Attuch. Nos textos, Attuch, conhecido por manter o Brasil 247, site de viés de esquerda, fala em “Judeus querem punição ao nazista” e “Já prenderam o nazistinha?”, em alusão a caso envolvendo o assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Martins.

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Em março deste ano, durante um evento, Martins fez um gesto que foi associado à supremacia branca. No dia seguinte ao evento, Attuch fez as postagens em sua conta no Twitter, mas sem mencionar o nome de Martins. Ainda assim, o assessor da Presidência buscou a Justiça e solicitou a remoção imediata do material, além de pedir o pagamento de indenização por danos morais. A Justiça de Cotia atendeu o pedido de Martins de tutela antecipada e determinou que fossem retiradas das postagens as palavras “nazista” e “nazistinha”. Insatisfeito com a decisão, Attuch recorreu.

Alegando que a decisão era um “inegável ato de censura”, Attuch argumentou no Supremo que as postagens seriam legítimas porque foram motivadas por um ato que Martins realmente cometeu. Outro ponto ressaltado por Attuch foi o de que as postagens não continham o nome de Martins. Por isso, ele pediu uma liminar para manter ou reestabelecer as postagens em sua versão original.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, acatou o pedido. Segundo Barroso, mesmo que em casos excepcionais a liberdade de expressão possa ser ponderada em face de outros direitos e interesses coletivos, a liberdade de opinião e de crítica deve ser preservada nas redes sociais. Ele avaliou ainda que “as expressões ‘nazista’ e ‘nazistinha’, ainda que consideradas ofensivas, não se amoldam ao conceito jurídico de discurso de ódio, já que não fazem referência a minoria oprimida sob a perspectiva histórica”. Por isso, mesmo que tenham causado “desconforto social” a Martins, argumenta Barroso, “a proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva”.

“Para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário”, escreveu Barroso na decisão.

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