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STF: imprensa ferida pela polícia em protestos deve ser indenizada
Imagem de arquivo de manifestação em Fortaleza, em 2013| Foto: Antonio Lacerda / EFE / Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (10), sobre a tese de que o Estado deve ser responsabilizado nos casos de profissionais de imprensa feridos por agentes das Forças de Segurança durante coberturas jornalísticas de manifestações públicas. O placar foi de 10 votos a 1. O caso teve a repercussão geral reconhecida, isto é, a decisão tomada no caso concreto servirá para processos semelhantes.

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O entendimento prevaleceu no julgamento que analisou o caso do repórter-fotográfico Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, que perdeu 90% da visão do olho esquerdo após ter sido atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo. Ele cobria um protesto de professores na capital paulista em 2000.

O STF reformou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo - que derrubou indenização ao jornalista, imposta em primeira instância, por considerar que ele próprio se colocou em risco ao permanecer no confronto entre policiais e professores.

A maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento do relator, Marco Aurélio Mello, que reconheceu a culpa do Estado. O decano considerou que os policiais violaram o direito ao exercício profissional e o direito-dever de informar. Ele foi acompanhado por nove ministros.

A tese fixada foi a seguinte: "É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante a cobertura jornalística de manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade de culpa exclusiva da vítima nas ocasiões em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física".

O presidente do STF, Luiz Fux, foi um dos que acompanhou o relator e chamou atenção para a "dimensão protetiva" da liberdade de imprensa. Ele lembrou que a presença da mídia nas manifestações é importante para monitorar eventuais "abusos de direito". "A liberdade de imprensa é assegurada na Constituição Federal, mas se não houver garantia para o exercício dessa liberdade, ela subjaz como letra morta no papel", destacou Fux.

O único voto divergente foi o do ministro Kassio Nunes Marques. Ele apresentou dois argumentos principais: a dificuldade de estabelecer uma "regra abstrata" que funcione como jurisprudência para o tema e a impossibilidade de entrar no mérito do caso concreto do fotojornalista. "O ferimento a um jornalista pela polícia em um evento público pode apresentar-se sob muitas modalidades diferentes, que não podem ser reduzidas a um estereótipo. As situações reais são muito matizadas. (…) Não se pode, sob o argumento da liberdade de imprensa, instituir a regra abstrata de que a vítima, apenas pelo fato de ser jornalista, nunca contribuirá para o evento danoso", argumentou Nunes Marques.

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