O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o julgamento de mérito de duas ações que tentavam, entre outros objetivos, a descriminalização do aborto em casos de mulheres contaminadas pelo zika vírus. A sessão virtual durou uma semana, entre a sexta-feira (24 de abril) e quinta-feira (30), da semana passada.
Na petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.581, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) questionava dispositivos da Lei 13.301/2016, que determinavam medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, da chikungunya e da zika. Com a revogação do principal ponto questionado pela Medida Provisória 894/2019, que instituía pensão vitalícia a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus, a ministra Carmén Lúcia, relatora da ação, entendeu que houve perda do objeto da ação. O voto foi acompanhado pelos outros ministros da corte.
Além disso, como a ADI foi ajuizada juntamente com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a ministra entendeu que Anadep não possuía legitimidade para ajuizar ação de controle abstrato (de questionamento de constitucionalidade, onde não há casos concretos). No caso da ADPF, a Anadep, para ela, não teria interesse jurídico nas normas e políticas públicas questionadas.
Na verdade, a requisição da Anadep é inconstitucional ao propor que o mero diagnóstico de zika vírus na mulher seria suficiente para não punir o aborto, pelo risco de microcefalia no feto. Além de facilitar a morte de crianças saudáveis - as piores estimativas apontam que apenas 10% dos filhos das gestantes contaminadas com zika nascem com microcefalia -, transformando um risco em um fato, uma decisão favorável a permitir esse tipo de aborto geraria “aquela pré-seletividade eugênica que é própria dos sistemas totalitários”, afirmou Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), em entrevista para a Gazeta do Povo.
Histórico da ação sobre aborto em casos de zika
A decisão do STF dá fim a uma polêmica que se desenrola desde 2016, quando a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) protocolou a ação.
Em 2019, a ADI 5581 foi incluída na pauta do STF duas vezes, mas foi retirada por pressão de grupos de defesa da vida. O aborto não é punido no Brasil em três situações: em casos de risco de morte para a mulher gestante, de estupro ou de anencefalia do bebê.
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