Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (29), revogar a prisão domiciliar de uma profissional de enfermagem investigada e acusada de ter realizado, clandestinamente, por volta de 200 crimes de aborto.
A mulher estava em custódia domiciliar desde setembro de 2019, quando foi presa em flagrante, em um quarto de hotel, portando medicação para o procedimento de interrupção voluntária de gravidez.
Agora, no entendimento da Corte, a custódia - uma substituição à prisão preventiva - excedeu prazo.
"A custódia domiciliar e as cautelares, que são muito restritivas, perpassam nove meses, uma verdadeira gestação. A manutenção por período indeterminado caracteriza em constrangimento ilegal porquanto resulta na violação da liberdade de locomoção. A semelhança da cautelar de gravidade maior, que é a preventiva, as providências mais brandas, prisão domiciliar com as cautelas referidas, também deve balizar-se no tempo", afirmou o ministro Marco Aurélio.
A decisão dos ministros ainda teria sido motivada pelo fato de que a mulher tem um filho com transtorno de espectro autista e, portanto, a medida restritiva a impediria de cuidar dele adequadamente.
Em seu voto, Rosa Weber afirmou que a sociedade brasileira é "estruturalmente machista" e que os "direitos reprodutivos da mulher sequer são reconhecidos".
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