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WhatsApp é tema de julgamento do STF. Ministros decidirão se aplicativo pode ser suspenso por decisão de juízes em primeira instância.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar nesta quarta-feira (20) se juízes de primeira instância podem determinar suspensões temporárias do WhatsApp no Brasil. Uma decisão favorável a esse tipo de bloqueio poderia dificultar o funcionamento do aplicativo de mensagens no país.

Liminares suspendendo os serviços do WhatsApp foram comuns no Brasil entre 2015, após a entrada em vigor do Marco Civil da Internet, e 2016, quando o STF definiu que esse tipo de bloqueio não valeria mais até que a questão fosse julgada em plenário pelos ministros do Supremo.

Naquela época, alguns juízes no Brasil interpretaram que o texto do Marco Civil permitia a suspensão do WhatsApp, caso o serviço se recusasse a quebrar o sigilo de seus usuários após ordem judicial. As decisões nesse sentido se tornaram frequentes, e o Supremo naquele momento evitou que o aplicativo continuasse a sofrer esse tipo de sanção.

No julgamento desta quarta-feira, duas ações apresentadas ao STF, em 2016, serão analisadas em conjunto, para que o tribunal formule uma tese sobre a constitucionalidade das suspensões.

Uma delas, apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS), diz respeito a uma decisão, de 2015, de um juiz do município de Lagarto, em Sergipe, que determinou o bloqueio temporário do WhatsApp em todo o Brasil. O motivo foi o fato de o Facebook - que também é dono do aplicativo de mensagens - se negar a quebrar o sigilo das mensagens da ferramenta para cooperar com uma investigação criminal relacionada a tráfico de drogas.

A outra, apresentada pelo então Partido da República (PR) – agora Partido Liberal (PL) –, é uma ação contra o próprio Marco Civil da Internet. Segundo os representantes do partido, o documento, que está em vigor desde 2014 e abriu a brecha para as suspensões do WhatsApp, fere os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da comunicação ao permitir a suspensão temporária das atividades de aplicativos de mensagens online.

Julgamento ameaça permanência do WhatsApp no Brasil

O Facebook alega que é impossível, do ponto de vista técnico, quebrar o sigilo das mensagens do WhatsApp, já que elas são criptografadas, para que seu conteúdo fique restrito aos interlocutores da conversa, e não são armazenadas pela rede.

Para Benedito Villela, professor de Direito do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais de São Paulo (Ibmec-SP), “a discussão é muito mais tecnológica e regulatória do que meramente jurídica”. “Tecnologicamente, a ferramenta é construída para ter a privacidade por design. Ela foi desenhada com conceito de privacidade. Tanto que os vazamentos que acontecem no Telegram, por exemplo, você não tem no WhatsApp”, explica.

Caso decidam pela constitucionalidade dos bloqueios, os ministros podem alegar que o Facebook precisa mudar sua tecnologia. Segundo o jurista, se isso ocorrer, “é mais fácil a gente perder a ferramenta no Brasil do que eles reconstruirem” para atender às exigências da Justiça brasileira.

O posicionamento do Facebook, segundo Villela, é o mesmo para o mundo inteiro, sempre negando a quebra de sigilo. “Em alguns países, principalmente onde há certa imaturidade do Judiciário, mais propenso a ações desse tipo, você tem decisões nesse sentido de bloqueio”, afirma.

Fachin rejeitou pedido do Facebook de adiar julgamento no STF

Isso ocorre com uma frequência maior, de acordo com o jurista, em países de terceiro mundo. “Mas, até por um apelo da população e dos próprios políticos, isso está deixando de ser a regra”, destaca.

Os representantes do Facebook pediram que o STF adiasse a pauta por causa da impossibilidade de um julgamento presencial durante a pandemia. Segundo eles, a questão “requereria uma adequada atenção, sendo prudente a abertura de tempo suficiente e o acesso a meios de interação apropriados para uma detida maturação, em vista das peculiaridades da realidade brasileira”.

Petições semelhantes foram enviadas ao STF pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro) e o Instituto Beta para Internet e Democracia (Ibidem). O ministro Edson Fachin, que é relator desse julgamento, não acatou os pedidos.

“O processo, há muito, reclama solução definitiva por esta Corte. As restrições de funcionamento do Plenário, notórias e necessárias, não impedem a participação efetiva por ocasião do julgamento”, justificou Fachin.

Tendência é de que votação seja equilibrada no STF

Na opinião de Villela, a tendência é de que a votação seja equilibrada. “Alguma coisa do tipo 6 a 5 ou, no mínimo, 7 a 4. A gente não deve ter uma votação mais folgada do que isso”, prevê.

Segundo o especialista, o presidente do STF, Dias Toffoli, costuma ter uma visão moderna em temas ligados à tecnologia, o que pode acabar favorecendo a posição contrária aos bloqueios. Por outro lado, de acordo com o jurista, há um grupo de ministros cuja tendência em temas do tipo é menos aberta a mudanças.

“A gente tem um cenário apertado. Se a gente tem ministros, por um lado, que adotam tecnologias de forma muito normal, como é o próprio caso do Dias Toffoli, a gente também tem, de outro lado, o Marco Aurélio Mello, o Lewandowski e o próprio Gilmar Mendes, que são bem tradicionais nesse sentido”, afirma.

Se, no final, a maioria dos ministros for favorável aos bloqueios, Villela avalia que os ministros poderão modular a decisão. “Se for feito no sentido de permitir a suspensão, eu acredito que vai haver uma modulação da decisão, para que isso não seja feito por um juiz singular de primeira instância, e sim por um tribunal, por um colegiado”, explica.

Histórico dos bloqueios do WhatsApp

A primeira polêmica sobre a interrupção da ferramenta ocorreu em fevereiro de 2015, por uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o serviço. Juízes de São Bernardo do Campo (SP) e de Lagarto (SE) chegaram a tirar o aplicativo do ar.

Outras tentativas de suspensão foram barradas pelo STF antes de serem efetivadas. Até agora, a tendência dos ministros foi rejeitar o bloqueio do aplicativo por pedido judicial.

Em 2016, por exemplo, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu uma ordem da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil.

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