Depois de a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter aprovado quatro novas súmulas na semana passada, nesta semana foi a vez de a Primeira Seção fazer o mesmo. A primeira delas foi a súmula n.º 406, segundo a qual: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios". Já o verbete aprovado na súmula n.º 407 estabelece que: "É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo". Outra súmula aprovada nesta semana foi a de n.º 408, com a seguinte redação: "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n.º 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n.º 618 do Supremo Tribunal Federal". Por fim, a súmula n.º 409 orienta que: "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício".
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