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Criança não vai para instituição, decide STJ
Criança não vai para instituição, decide STJ| Foto: Bigstock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para que uma criança de 2 anos siga com os pais afetivos e não vá para o acolhimento institucional, ou seja, não irá para um abrigo, como havia sido solicitado pelo Ministério Público de São Paulo (SP). O entendimento do STJ foi de que os pais afetivos não burlaram o cadastro de adoção.

Quando a criança tinha dois meses, ela foi entregue ao casal pela mãe biológica, que é usuária de drogas, assim como o pai do bebê. A mãe adotiva procurou o Conselho Tutelar e obteve a guarda provisória. Os pais biológicos da criança foram processados pelo MP por maus-tratos e abandono afetivo.

Na Justiça, o juiz de primeiro grau entendeu que os pais afetivos não burlam o cadastro de adoção, mas o MP recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal, então, emitiu ordem de acolhimento institucional da criança.

Após essa decisão, a família afetiva recorreu ao STJ, para que a criança não fosse levada para uma instituição de acolhimento ficasse nesse lar socioafetivo até a regularização da guarda definitiva.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou o casal havia proporcionado à criança um ambiente acolhedor, seguro e familiar, dispensando-lhe cuidados médicos, assistenciais e afetivos, o que gerou uma "forte vinculação" entre eles.

Bellizze ressaltou ainda que não há indícios de má-fé da mãe afetiva com o propósito de burlar o cadastro de adoção, pois a entrega da guarda foi efetuada pelo Conselho Tutelar.

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