Acusado de ter matado o pai e a madrasta, em 2004, na zona oeste de São Paulo, Gil Rugai deve mesmo ir a júri popular. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, rejeitou recurso com o qual ele pretendia anular a possibilidade de julgamento. Pedido semelhante havia sido negado pelo Tribunal de Justiça (TJ) paulista. O TJ entendeu que não houve prejuízo à defesa e manteve a sentença de pronúncia - considerou-se que os requisitos de materialidade e de autoria estavam bem caracterizados.
No STJ, a defesa alegou que, ao ser aceito o julgamento pelo júri, não havia peça acusatória válida para a existência de um processo, que teria se baseado em "provas eivadas de nulidade absoluta". O recurso pretendia anular a denúncia oferecida contra Rugai. O relator no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, negou recurso. O ministro entendeu que, tendo sido observado estritamente o que determina a lei penal, com a exposição de um fato criminal, descreveu-se todas as circunstâncias, a qualificação do acusado e a tipificação dos delitos cometidos contra os pais do acusado.
O ministro afastou também a alegação de cerceamento da defesa, pois foi aberto prazo para a formulação dos quesitos, mas a defesa não se manifestou. Além disso, concluiu o relator, o juiz não poderia afastar o crime de estelionato - outro pedido da defesa -, que estaria ligado ao de homicídio, porque isso significaria subtrair a competência do Tribunal do Júri. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
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