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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a companhia aérea TAM a pagar indenização por ter transferido para outro voo um menor de idade que viajava sozinho, sem avisar os pais dele. O caso ocorreu em 2008, quando Felipe Ferreira de Castro tinha 13 anos. Ele seguia desacompanhado para Ilhéus (BA), mas foi obrigado a trocar de voo por funcionários da companhia, que alegaram a necessidade de acomodar um passageiro de emergência – por ele ser uma pessoa com deficiência. Com a mudança, Felipe só chegou ao destino cinco horas depois do horário previsto. Os pais dele só souberam da transferência após procurarem funcionários da TAM.

A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil, mas ainda pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.

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