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Joana e Dario Evangelista gastam 8 m³, mas pagam 10 m³ | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Joana e Dario Evangelista gastam 8 m³, mas pagam 10 m³| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

Cobrança

Para consumidores, modelo atual não incentiva a economia

Morador do Barreirinha, o administrador Dario Evangelista, 37 anos, chegou a procurar o Procon para reclamar da fatura de água, sempre maior do que ele e a esposa, Joana Candido, efetivamente consomem. Ele conta que o gasto mensal do casal é de 8 m³. "Em outubro, viajamos 30 dias, não consumimos nada e pagamos integral, inclusive, pelo esgoto. Mas o Procon me chamou lá com um representante da empresa e disseram que eles estavam certos."

Para Evangelista, a maneira como a cobrança é feita incentiva o consumo desnecessário. "A economia não dá resultado no fim do mês. Tenho uma folga de 2 m³, vou começar a lavar carro", protesta.

Sem incentivo

Na casa do geólogo Sérgio Ribas, 56 anos, o sistema de cisterna poderia ser usado como alternativa sustentável, não fosse um problema: a falta de retorno financeiro. Com um consumo mensal próximo dos 10 m³ mínimos, ele aponta a franquia da Sanepar como verdadeira "vilã do desperdício". "Não mantenho a cisterna porque teria de gastar energia elétrica para bombear a água e não há incentivos para isso", reclama.

Uma antiga reclamação do consumidor doméstico torna-se mais recorrente em meses quentes e secos, quando o uso racional da água passa a ser estimulado de maneira especial: "até economizo, mas a fatura permanece inalterada". Baseada em decreto estadual, a franquia de 10 metros cúbicos (m³), cobrada atualmente pela Sanepar, deve ser alvo de discussão nos próximos meses em Curitiba, quando o município reavaliará o contrato de prestação do serviço, válido até 2031. A tarifa de água é só um dos itens do contrato, cuja revisão está prevista entre as metas do Plano Municipal de Saneamento, aprovado em dezembro.

Especialistas ouvidos pela reportagem têm opiniões divergentes sobre a tarifa mínima de água. Embora todos concordem que uma remuneração do sistema é necessária, há quem defenda outro modelo de cobrança, de modo a desonerar o consumidor que tem economizado no dia a dia. É o que pensa o engenheiro civil Carlos Mello Garcias, professor de Engenharia Ambiental da PUCPR, para quem os grandes consumidores precisam arcar com o custo. "Essa é uma cobrança técnica, para viabilizar a instalação da rede, mas nada impede que o modelo seja discutido. Acredito que a medição deveria ser real: se gasto um litro, pago um litro."

O engenheiro civil e economista Rodolpho Ramina concorda que a cobrança dos 10 m³ é justa à medida que cobre, mesmo que simbolicamente, o custo de infraestrutura do sistema. Ainda assim, ele argumenta que o formato é discutível. Para Ramina, uma forma de fazer isso seria criar uma tarifa progressiva. "O valor unitário poderia crescer à medida que o consumo aumenta. No caso de empresas que precisam de grandes quantidades, isso poderia ser flexibilizado", opina.

A professora de Enge­­­nharia Ambiental da USP Monica Ferreira do Amaral Porto discorda. Ela explica que a tarifa mínima é baseada em um estudo estatístico do consumo médio que leva em conta a tarifa social. Uma família de quatro pessoas, com baixo consumo, gastaria, em média, 300 litros por dia, o que resulta nos 10 m³ mensais. "A possibilidade de se gastar menos que isso por mês é muito pequena. Sem contar que esse valor cobrado pelos primeiros 10 m³ é muito menor que nas outras faixas de consumo."

A especialista ressalta que o padrão normal das cidades brasileiras é que cada indivíduo de classe média consuma 250 litros de água por dia. Segundo Monica, é preciso que, ao olhar a fatura, o consumidor pense em termos de sociedade, não no individual.

Resposta

Em nota, a Sanepar disse que a tarifa que cobra leva em conta parâmetros de abastecimento e esgoto preconizados pela OMS e também considera a necessidade de se cobrir custos fixos para manter um serviço initerrupto.

Revisão

A diretora de recursos hídricos e saneamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Marlise Jorge, explica que o decreto estadual para formalizar uma comissão que discuta os itens do Plano Municipal de Saneamento deve sair nos próximos dois meses. A partir disso, o prazo para a revisão do contrato de concessão com a Sanepar é de dois meses. "Vamos sentar para conversar sobre vários assuntos. E a tarifa também entra nessa análise. Pode ser que saia uma nova metodologia de cálculo e mudanças na tarifa mínima, se a lei permitir. Pessoas da área jurídica vão analisar." A comissão será formada por poder público, sociedade civil e Sanepar.

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