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Decisão liminar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TC-PR) nesta quinta-feira (30) determinou a redução da tarifa técnica de ônibus de Curitiba em R$ 0,43. A aplicação, endereçada à Prefeitura de Curitiba e à Urbanização de Curitiba (Urbs) valeria para a tarifa técnica do transporte coletivo, a ser reajustada no próximo mês de fevereiro.

A Urbs afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão. De acordo com o TCE, os envolvidos devem ser notificados ainda nesta quinta e terão 15 dias para recorrer.

Por meio de nota oficial, a prefeitura disse que considera positiva a participação do TCE-PR na discussão sobre a tarifa. "A tarifa técnica e a tarifa paga pelo usuário, a serem definidas no fim de fevereiro, levarão em consideração as decisões do Tribunal de Contas, assim como eventuais manifestações judiciais", informa a nota.

Procurado pela reportagem, o sindicato das empresas de ônibus (Setransp) também se pronunciou por meio de nota: "as empresas de ônibus não serão afetadas pela decisão porque têm um contrato assinado, baseado numa proposta e numa remuneração, que tem que ser cumprido. Além disso, até o momento, não foi obedecido o contraditório das empresas. O TCE não examinou nenhum item da proposta vencedora da licitação apresentada pelas empresas e se limitou a apreciar documentos unilaterais da Urbs -- que não vinculam as concessionárias.

Independente da discussão sobre um ou outro item isolado, as empresas têm direito a receber uma remuneração de acordo com a proposta que apresentaram na licitação, que definia uma taxa interna de retorno de capital de 8% ao ano -- em média. Mesmo que discutidos alguns conceitos da planilha da URBS, ao final das contas as concessionárias deverão ser remuneradas pela Taxa de retorno de capital de sua proposta. Hoje, não estão recebendo isso, o que significa que a tarifa técnica não pode ser reduzida como orienta o Tribunal de Contas. Uma redução de R$ 0,47 na remuneração das empresas, hoje, levará a paralisação do sistema, por falta de dinheiro até para o óleo diesel".

Auditoria

O conselheiro Nestor Baptista, que concedeu a liminar, é relator do processo de auditoria do transporte coletivo de Curitiba. Na mesma liminar, Baptista determina ainda à PMC e à Urbs a retirada da taxa de gerenciamento, no valor de 4% e que é cobrada pela Companhia de Urbanização, do custo dos Hibribus e da taxa de risco.

A auditoria teve seus trabalhos iniciados em setembro de 2013 e apontou diversas irregularidades na composição da tarifa. A mesma decisão determina a não inclusão de nenhum novo item na composição da planilha de reajuste a ser aplicada. A auditoria envolveu cerca de 20 técnicos do TCE e foi coordenada pelo diretor de Execuções do Tribunal, Cláudio Henrique de Castro.

Coletiva

Em coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira (30), Claudio Henrique de Castro, diretor de execuções do TC-PR, explicou que a determinação vale para a tarifa técnica da passagem de ônibus. A liminar do tribunal foi acautelatória e ainda será submetida ao Tribunal Pleno na próxima quinta-feira (06). A decisão do conselheiro de adiantar essa determinação foi por causa da possibilidade de o reajuste acontecer nos primeiros dias de fevereiro. Em 2013, o reajuste foi firmado no dia 14 de fevereiro.

Na votação da próxima semana, há possibilidade de mudança na decisão, mas Castro diz que "historicamente, o Pleno segue as decisões liminares apontadas pelos conselheiros".

Com a determinação do TC-PR, a nova tarifa técnica que será definida terá de ter a subtração dos R$ 0,43. "Se a passagem foi subir R$ 0,53, serão descontados os R$ 0,43 e o preço vai subir R$ 0,10", explica Castro. Ele diz que há possibilidade de diminuição de preço, mas não há como garantir que isso acontecerá.

Licitação

O diretor ainda ressaltou que uma das conclusões do relatório de é que a licitação do transporte público deveria ser declarada nula e o pleito deveria ser refeito. Questionado sobre o porquê dessa medida não ter sido adotada agora, Castro disse que "o que conselheiro deferiu sobre esses seis itens, mas quanto aos outros, serão decididos até o termino da auditoria". O relatório ainda passa por ajustes técnicos e não há um prazo para que ele seja finalizado.

Aval

No encontro com jornalistas, Castro foi questionado sobre a validade da medida do TC. Castro afirma que o órgão "não está se lançando em uma aventura jurídica" e tem poder para fazer a determinação.

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