Após fazer uso de contraceptivo interno e mesmo assim ter engravidado, uma mulher teve o pedido de indenização negado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), por unanimidade. Ela pediu reparação alegando que “o contraceptivo é defeituoso, tanto que foi retirado do mercado, após uma série de ações ajuizadas que atestam a sua ineficácia”.
Apesar disso, o colegiado entendeu que as fabricantes do produto Essure e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsável pela indicação e colocação do dispositivo, informaram antecipadamente que "sua eficácia era de 99,8%".
O contraceptivo é fabricado pela Bayer S.A e distribuído pela Comercial Commed Produtos Hospitalares. Segundo a empresa, a possibilidade de gravidez está expressamente prevista no manual de uso registrado na Anvisa.
Já o DF alegou que não há método contraceptivo 100% eficaz e a retirada do produto do mercado não guarda relação com os danos alegados. Confira o processo aqui:
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