• Carregando...
Imagem de divulgação do especial de Natal do Porta dos Fundos
Imagem de divulgação do especial de Natal do Porta dos Fundos| Foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou o pedido de liminar da Netflix e suspendeu a decisão do desembargador da 6ª Câmara Civil do Rio de Janeiro, Benedicto Abicair, sobre a exibição do Especial de Natal do Porta dos Fundos. Abicair havia determinado que o conteúdo fosse retirado do serviço de streaming por exceder os limites da liberdade de expressão. Mas, com a decisão do ministro do STF, o especial seguirá na Netflix. A Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura anunciou na sexta (10) que vai recorrer.

A decisão foi dada na noite desta quinta-feira (9) cerca de seis horas após a reclamação da empresa ser protocolada no STF. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, mas a liminar foi concedida por Toffoli pelo fato de ele ser o ministro responsável pelas decisões durante o plantão judiciário.

O conteúdo tem sido criticado por grupos religiosos pela forma como retratou Jesus Cristo. Mas, na decisão, Toffoli afirmou que não se pode supor que a “sátira humorística” do Porta dos Fundos possa abalar a fé cristã.

"[...] Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros [...]", disse o presidente do STF.

O ministro também citou que em julgamentos anteriores o STF já havia estabelecido “a posição preferencial da liberdade de expressão em eventuais conflitos com direitos fundamentais com ela colidentes; a vedação de qualquer forma de censura – inclusive judicial – de natureza política, ideológica e artística [...], e a impossibilidade de o Estado fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da liberdade de expressão que não aqueles previstos expressamente na própria Constituição Federal”.

Na reclamação ao STF, a Netflix informou que o vídeo tem classificação indicativa para maiores de 18 anos e é "indexado como sátira, comédia e humor ácido". A plataforma esclareceu ainda que não seleciona o conteúdo a ser assistido por seus assinantes, mas "se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros para que os usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha".

Mais cedo, a Netflix foi procurada pela reportagem e , por meio de nota, a empresa afirmou: "apoiamos fortemente a expressão artística e vamos lutar para defender esse importante princípio, que é o coração de grandes histórias".

A reclamação é um tipo de processo em que se alega que uma decisão da Suprema Corte está sendo desrespeitada por instâncias inferiores. No caso, a Netflix sustentou que o STF já deixou claro em julgamentos que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia e restrições à liberdade de expressão.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]