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A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de Suzane von Richthofen, que afirma ter sofrido agressão psicológica e ameaças de outras detentas durante uma rebelião ocorrida na Peni­­tenciária Feminina da capital, em agosto de 2004. Os advogados de Suzane, condenada a 38 anos de prisão por participar da morte dos pais em 2002, destacavam na ação que o presídio estava superlotado e pediam que a jovem fosse indenizada em R$ 190 mil pelo Estado por danos morais.

Porém, no Tribunal de Justiça, o de­­sembargador Evaristo dos San­­tos concluiu que é "impossível responsabilizar o Estado por fato im­­previsível" e destacou que, se­­gun­­do testemunhas, Suza­­ne es­­teve pre­­sa o tempo todo em local seguro. Suzane está detida na penitenciária de Tremembé. Em junho, a Justiça negou o pedido de progressão para o regime semiaberto. Re­­lator do processo, o desembargador Damião Kogan, afirmou que Suzane não tem estabilidade emocional para obter o benefício, pois de­­monstrou "uma frieza incomum na elaboração e execução do plano [do assassinato dos pais]".

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