A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de Suzane von Richthofen, que afirma ter sofrido agressão psicológica e ameaças de outras detentas durante uma rebelião ocorrida na Penitenciária Feminina da capital, em agosto de 2004. Os advogados de Suzane, condenada a 38 anos de prisão por participar da morte dos pais em 2002, destacavam na ação que o presídio estava superlotado e pediam que a jovem fosse indenizada em R$ 190 mil pelo Estado por danos morais.
Porém, no Tribunal de Justiça, o desembargador Evaristo dos Santos concluiu que é "impossível responsabilizar o Estado por fato imprevisível" e destacou que, segundo testemunhas, Suzane esteve presa o tempo todo em local seguro. Suzane está detida na penitenciária de Tremembé. Em junho, a Justiça negou o pedido de progressão para o regime semiaberto. Relator do processo, o desembargador Damião Kogan, afirmou que Suzane não tem estabilidade emocional para obter o benefício, pois demonstrou "uma frieza incomum na elaboração e execução do plano [do assassinato dos pais]".
Policial dedica-se a fortalecer combate à pedofilia e tenta aumentar pena a abusadores
Ministro do STF multa novamente Daniel Silveira e indefere pedidos da defesa
Câmara rejeita 9 emendas ao projeto do homeschooling; proposição segue para o Senado
Suspensão de jornalista no Twitter é mais uma ameaça à liberdade de expressão