O Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) obteve na Justiça liminar que impede a Urbs de reter valores relativos à remuneração das empresas em função do não cumprimento de indicadores de qualidade. De acordo com a entidade, somente no mês de julho, foram retidos dessa maneira R$ 2.000.077 valor que deverá ser restituído.
A decisão é da Juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. Na liminar, a magistrada defere o pedido do Setransp alegando que "a retenção prévia de recursos poderá causar graves prejuízos financeiros às empresas e até mesmo influenciar na adequada prestação dos serviços". Além disso, é determinado que a Urbs faça os descontos apenas "após aferir o não cumprimento dos indicadores e receber a manifestação das concessionárias".
A ação foi movida pelo Setransp logo após a Urbs notificar as empresas de que passaria a reter previamente os 3% para aferir o cumprimento dos indicadores de qualidade. A retenção ocorreria pelo prazo de até 50 dias, ao passo que a indisponibilidade dos valores seria mantida até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da retenção período no qual a Urbs iria aferir o atendimento a cinco indicadores de qualidade.
Segundo Sacha Reck, advogado do sindicato, a decisão é importante para ajudar a equacionar as finanças das empresas. "O procedimento de retenção dos valores foi realizado de forma abusiva", critica.
Histórico
No início deste mês, a Urbs havia revelado que as empresas de ônibus não cumpriam quatro dos cinco indicadores, conforme determina o contrato de prestação de serviço em vigor desde outubro de 2010. Apenas o quesito "Cumprimento de Horários" era atendido por todas as empresas.
Na ocasião, a operadora da Rede Integrada de Transporte (RIT) disse ainda que pretendia receber de volta R$ 3,8 milhões pagos indevidamente às empresas de ônibus apenas no período de janeiro a maio deste ano. Esse valor poderia ser ainda maior, já que a Urbs também irá cobrar o acumulado das metas descumpridas em anos anteriores.
O contrato prevê que as empresas sejam remuneradas com 97% do valor arrecadado mensalmente com a quantidade de passageiros transportados. Os 3% restantes são uma bonificação pelo cumprimento das metas, que avaliam satisfação dos usuários, cumprimento de horários, falhas mecânicas, infrações de trânsito e selos de vistoria. Porém, desde o início da concessão, as empresas nunca haviam sido notificadas sobre o desempenho nesses índices, embora o levantamento mensal fosse feito na Urbs.
Urbs diz não ter sido notificada
Procurada pela reportagem, a Urbs informou que não foi notificada da decisão e que a retenção ocorreu apenas nos casos de não cumprimento de indicadores, conforme determina o contrato de prestação de serviços.
"As medições foram realizadas e as retenções ocorreram conforme o não cumprimento [dos indicadores de qualidade]. Não temos ciência desse processo e não recebemos nenhuma ordem judicial para devolver valores", afirmou Solon Brasil Júnior, procurador geral da Urbs.
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