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Ministra Damares Alves
Ministra Damares Alves| Foto: Divulgação / Willian Meira/ Flickr MMFDH

Na prevenção à violência contra a mulher, a percepção de sinais de possíveis agressões é um fator de muita importância. Palavras diárias de humilhação, ofensas subestimadas e abusos mascarados podem, por exemplo, escalar a episódios mais graves.

Em videoconferência na última semana (assista aqui), a ministra Damares Alves, da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, e a cantora Marcela Taís trataram do assunto, com o objetivo de instruir mulheres sobre o tema. A ação também levou em conta o fato de os números de violência doméstica - contra a mulher, idosos, e crianças, por exemplo - ter crescido por causa isolamento social do novo coronavírus.

"A mulher precisa ter um olhar treinado para identificar sinais de um agressor. Principalmente as meninas adolescentes que entram em um relacionamento", diz Marcela.

Há diferentes nuances de violência, alerta Damares. Física, emocional, psicológica, patrimonial e política. "Obviamente, hoje, o que mais nos preocupa é a violência física, o estupro, o feminicídio, que tem crescido muito no Brasil", diz. "Mas há diferentes tipos, e essa é uma luta, uma revolução cultural que teremos que fazer, começando pelas escolas, com crianças, ensinando o menino a respeitar a menina".

Amparo da lei

Segundo a ministra, palavras diárias de menosprezo são sinais de alerta aos quais as mulheres devem estar atentas. E, embora a violência psicológica tenha caráter mais subjetivo, é possível identificá-la e denunciá-la. "Palavras que colocam a mulher para baixo, que machucam, humilham e diminuem a autoestima. Por exemplo, o marido/namorado começa a falar que você é feia, que está gorda", diz.

Em seu artigo 5º, a Lei Maria da Penha estabelece que "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Outro exemplo de violência psicológica/emocional é a ameaça de exposição íntima virtual. "Muitas adolescentes mandaram nude para o namoradinho e, em um eventual término de relacionamento, ele ameaça publicar a foto", explica. "Se essa cabra estiver te ameaçando, não tenha vergonha, denuncie, não seja refém", diz a ministra.

"Pode acontecer de ele exibir na internet uma imagem de uma relação íntima do casal. Isso é crime e ele vai responder por isso", explica.

Neste caso, quando a exposição ultrapassa a ameaça e acontece, de fato, há amparo na Lei nº 13718/2018, que afirma que "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia" pode gerar pena de reclusão de até 5 anos.

Além disso, nos casos em que o crime é praticado por algum indivíduo que mantém ou tenham mantido relação íntima de afeto com a vítima, com o objetivo de vingança, por exemplo, a pena é aumentada em até dois terços.

"Tem gente que julga que isso é ser mimimi demais, que é exagero", afirma a cantora, ao mesmo tempo em que compartilha uma experiência pessoal. "Eu estava gravando um clipe e um dos integrantes da equipe que estava trabalhando comigo começou a fazer comentários sobre a minha opção de não fazer sexo antes do casamento", conta. "Ele falou de forma humilhante e aquilo começou a me ofender. Isso tem que parar, eles não podem achar que têm a liberdade de fazer isso. Não são mulheres mimimi. São mulheres muito fortes para dizer que elas não gostam, que há um limite, e que esse limite deve ser respeitado".

A Lei 13718/2018 ainda tipifica como crime a importunação sexual, isso é, a prática de ato libidinoso, "contra alguém e sem a sua anuência, [...] com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Esse tipo de violência é passível de detenção de até cinco anos, podendo ser aumentada em até dois terços.

"É o famoso 'encoxamento' no ônibus. Isso acontece muito em grandes shows, no carnaval. Eu andei muito de ônibus e sei que o 'encoxamento'. Dói na alma, a gente se sente um lixo", conta Damares. "Quantas vezes, enquanto eu estava em um ônibus, e as lágrimas desceram porque, na minha época, no interior do Nordeste, eu não podia fazer nada. Se você gritasse, podia até apanhar, ou te chamarem de louca".

Violência patrimonial e política

Damares e Marcela Taís também orientaram mulheres quanto à violência patrimonial. De acordo com a Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure "retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades" pode ser classificada como violência patrimonial.

"Isso acontece muito em processos de divórcio. Os homens começam a dilapidar o patrimônio ao longo do casamento, já pensando no divórcio", orienta a ministra. "Quando chega a época da separação, eles acabam adulterando os seus ganhos, para dar pensão mais baixa para os filhos, por exemplo".

Em último lugar, Damares comentou sobre o que chama de violência política contra a mulher, da qual ela diz já ter sido vítima inúmeras vezes. "Na Câmara dos Deputados, se um homem fala na tribuna, grita, luta pelos direitos daquilo que acredita, todos aplaudem", diz.

Por outro lado, quando uma parlamentar faz o mesmo, afirma a ministra, ela é considerada "histérica, louca, maluca". "Nas reuniões, além disso, somos interrompidas por homens o tempo todo. Eles nos atropelam e, inclusive, de forma subconsciente", afirma.

"Estamos conquistando esses espaços. Não é que a gente queira fazer uma guerra contra os homens. Reconhecemos que somos diferentes biologicamente, emocionalmente, e nos completamos. Queremos apenas direitos e oportunidades iguais", salienta a ministra Damares Alves.

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