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Plenário da Câmara de São Paulo: MP eleitoral investiga doações recebidas por  29  dos 55 parlamentares da Casa | Joel Silva/Folha Imagem
Plenário da Câmara de São Paulo: MP eleitoral investiga doações recebidas por 29 dos 55 parlamentares da Casa| Foto: Joel Silva/Folha Imagem

São Paulo - A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de 13 vereadores da cidade de São Paulo por recebimento de doações ilegais na campanha eleitoral de 2008. A decisão é do juiz Aloi­­­sio Sérgio Rezende Silveira, da 1.ª Zona Eleitoral, que também de­­­clarou os parlamentares inelegíveis por três anos. Cabe recurso da decisão.

Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quin­­­­­­tas Neto (PSDB), Carlos Apo­­­linário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP).

O juiz acatou pedido do Minis­­­­tério Público Eleitoral, que questionou as doações feitas pela Asso­­­­ciação Imobiliária Brasileira (AIB). Para o juiz, a AIB fez doações acima do limite previsto pela legislação eleitoral.

Denúncia

Em maio, o MP Eleitoral denunciou 29 dos 55 vereadores de São Paulo por recebimento de doações ilegais na campanha de 2008. Na oca­­­sião, o promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes disse que a AIB é impedida por lei de colaborar financeiramente com cam­­­­panhas eleitorais. Pelos cálculos do promotor, as doações da AIB para esse grupo de 29 vereadores totalizaram R$ 3,1 milhões.

O MP Eleitoral e a AIB assinaram neste ano um Termo de Ajus­­­tamento de Conduta, que livrou a entidade de pagar multa por eventual irregularidade na doação a candidatos nas eleições municipais de 2008 em São Paulo.

O promotor acredita que a AIB não poderia fazer doações eleitorais porque ela é uma instituição sem fins lucrativos. Trata-se de uma interpretação de Lopes à legislação eleitoral, que não menciona doações de organizações sem receita, mas diz que as instituições devem reverter 2% de seu faturamento às campanhas políticas.

De acordo com o documento, a AIB fica livre de um processo ao se comprometer a não fazer mais doações em dinheiro tanto para candidatos como para as legendas. Se a AIB quebrar o acordo, ela terá de pagar multa correspondente a dez vezes o valor da infração ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos, administrado pela Promotoria.

Se o processo fosse instaurado e a entidade condenada em última instância, a multa seria paga ao Fundo Partidário.

Os vereadores prometem recorrer da decisão da Justiça Eleitoral. Carlos Apolinário (DEM) disse que a decisão não tem cabimento porque a AIB também doou em eleições anteriores para diversos candidatos a presidente, governador e prefeito, e apenas os vereadores foram condenados. Ele disse que vai recorrer da decisão.

"Só agora em 2008 descobriram que essa entidade não poderia doar. Ou pode ou não pode. Se po­­­de, pode independentemente do va­­­lor (da doação). Se não pode, não pode pra ninguém. Só os vereadores são os desonestos?", questionou Apolinário, que recebeu R$ 200 mil da AIB.

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