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Dirceu é um dos condenados que poderá entrar com embargos infringentes e pedir uma revisão de seu caso no próprio STF | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Dirceu é um dos condenados que poderá entrar com embargos infringentes e pedir uma revisão de seu caso no próprio STF| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

Reação

Presidente do PT diz estar "indignado"

Agência Estado

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, divulgou ontem um vídeo em seu blog pessoal dizendo estar "indignado" com a fixação das penas dos petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino no processo do mensalão. Para ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi "injusto" com seus correligionários. "Recebi com muita tristeza, mas também com extrema indignação a decisão injusta do STF, que condenou a penas elevadíssimas, fora de parâmetro, os companheiros José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino", afirmou Falcão. Ele ressaltou ainda a possibilidade de recorrer a "foros internacionais" ao final da fase dos recursos a serem apresentados pela defesa. Dirceu foi sentenciado a dez anos e dez meses de cadeia; Genoino a seis anos e 11 meses; e Delúbio a oito anos e 11 meses.

Embargo

infringente é o nome do recurso que, na prática, representa um novo julgamento.

O julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) começa a se encaminhar para o fim. Mas o encerramento definitivo do caso, com o início do cumprimento das penas pelos condenados, ainda pode demorar. Após a atual fase de definição das punições, o STF terá de publicar o acórdão do julgamento – o que pode levar meses. Só a partir daí é que será decidido se os condenados serão presos imediatamente, como pede a Procuradoria-Geral da República, ou se ficarão em liberdade enquanto ainda recorrem da sentença. Quinze dos 25 condenados podem entrar com um recurso que, na prática, lhes garante um novo julgamento no STF.

O professor de Direito Penal Guilherme Oliveira de Andrade, da Unicuritiba, explica que no Supremo há dois tipos de recursos que os advogados de defesa poderão utilizar: os embargos infringentes e de declaração. Os recursos de declaração funcionam como uma espécie de explicação de trechos contraditórios ou obscuros do acórdão.

Nova composição

Já os embargos infringentes podem ser requisitados quando ao menos quatro ministros votam contra a maioria. A revisão implica na prática em uma nova apreciação do caso pelo plenário do STF – que em breve já estará com uma nova composição em função das aposentadorias dos ministros Cézar Peluso e Ayres Britto. Em tese, os réus podem passar de condenados a absolvidos após a apreciação desse tipo de recurso.

Podem entrar com embargos infringentes 15 dos 25 réus que foram condenados por algum crime do mensalão. José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado podem recorrer da condenação por formação de quadrilha. João Paulo Cunha, Pedro Corrêa, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadradro e Breno Fischberg também podem pedir revisão da votação dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

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