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escândalo na Receita

Advogado alega escuta ilegal para anular Publicano

A Publicano investiga um esquema de desvios de recursos públicos na Receita Estadual e só em sua segunda fase denunciou 125 pessoas à Justiça

O advogado Walter Bittar, que defende os auditores fiscais José Luiz Favoreto e Orlando Aranda, quer anular todas as provas obtidas na Operação Publicano desde meados de 2014, quando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) obteve a autorização judicial para fazer as primeiras interceptações telefônicas. Essas interceptações foram autorizadas a partir da tentativa do policial civil André Luís Santelli de subornar um agente do Gaeco, em junho do ano passado.

A Publicano investiga um esquema de desvios de recursos públicos na Receita Estadual e só em sua segunda fase denunciou 125 pessoas à Justiça – entre elas, Luiz Abi Antoun, parente distante do governador Beto Richa (PSDB).

A defesa dos dois auditores quer anular as provas levantadas a partir da interceptação telefônica que foi pedida depois da denúncia de suborno, alegando que o ponto de partida das investigações é uma “denúncia anônima”. Bittar alega que houve “produção de prova ilícita a partir de interceptação telefônica que foi autorizada sem preencher os requisitos legais”.

O advogado argumentou que, para ser concedida, “a interceptação não pode estar baseada em informação anônima”. “Tem que estar baseada em inquérito, pelo menos até onde nós estudamos nesse processo, não havia inquérito até aquele momento”, afirmou.

Bittar usa como base para a argumentação o precedente aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Operação Castelo de Areia. Essa operação investigava denúncias de que construtoras estariam envolvidas em desvio de verbas públicas, que também envolveriam partidos políticos. Em seu voto, a relatora do processo no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirma que “embora a denúncia anônima seja apta a ensejar a investigação dos fatos narrados, ela não tem o condão de, por si só, autorizar a adoção de medidas constritivas como a busca domiciliar, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados, para as quais se exige um mínimo razoável de indícios de atividade criminosa”.

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