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Leitor que buscava informações sobre o presidente do TJ-PR no site da Gazeta do Povo recebia a informação de que o conteúdo havia sido removido por decisão judicial | Reprodução/site
Leitor que buscava informações sobre o presidente do TJ-PR no site da Gazeta do Povo recebia a informação de que o conteúdo havia sido removido por decisão judicial| Foto: Reprodução/site

Cronologia

Confira como aconteceu a censura prévia imposta à Gazeta do Povo:

• Abril – A Gazeta do Povo de 25 de abril revela investigação do CNJ sobre as acusações de tráfico de influência e venda de sentenças contra o atual presidente do TJ-PR, Clayton Camargo, e o desembargador aposentado Rafael Augusto Cassetari.

• Junho – CNJ volta a investigar o TJ-PR, tendo como alvo, desta vez, indícios de irregularidades nas Varas de Falência do estado.

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo afirmou que a Polícia Federal teria realizado escutas telefônicas que revelariam que nove desembargadores e dois juízes de primeira instância poderiam estar trabalhando para direcionar os processos de falências no Paraná para determinados escritórios de advocacia. Um dos desembargadores citados seria o presidente do TJ-PR, Clayton Camargo. O filho dele, o então deputado Fabio Camargo, também estaria envolvido.

• Julho – Reportagem confirma que o CNJ abriu investigação para apurar a suspeita de que Clayton Camargo teria praticado tráfico de influência no processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC). Fabio Camargo foi escolhido em votação secreta na Assembleia Legislativa para o cargo.

• Agosto – O procurador Arion Rolim Pereira, do MP-PR, determina o arquivamento da investigação contra o presidente do TJ-PR no inquérito civil que apurava suposto tráfico de influência e venda de sentenças.

No dia 27, a Gazeta foi notificada judicialmente da proibição, determinada pelo TJ-PR, de divulgar qualquer conteúdo que atingisse "a honra, a boa fama e a respeitabilidade" de Clayton Camargo, além de ter de retirar de seu site as matérias que tratavam das investigações do CNJ. O processo corria em segredo de Justiça, o que impediu o jornal de se manifestar sobre o assunto.

• Setembro – No dia 2, a Gazeta apresenta uma reclamação ao STF, com pedido de liminar, questionando os efeitos da decisão do TJ-PR. A argumentação é de que a determinação impõe censura prévia, o que é vedado pela Constituição. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. No dia 4, Clayton Camargo emite nota oficial no site do TJ-PR, alegando que havia desistido da ação judicial. No mesmo dia, Fux solicita ao CNJ informações da investigação que envolvem Camargo. Ontem, a defesa do presidente do TJ apresenta petição ao STF na qual comunica a desistência da ação estadual e requer a Fux que julgue a reclamação do jornal prejudicada, por perda de objeto.

Outro lado

Confira a íntegra da nota na qual o presidente do TJ, Clayton Camargo, anuncia a desistência da ação que censurou a Gazeta do Povo:

"Jamais foi minha intenção atacar um dos valores do qual sou ardoroso defensor, a liberdade de imprensa, e agora verifico que para continuar minha caminhada frente ao Poder Judiciário do Paraná a providência judicial que adotei é dispensável, razão pela qual desisto a esse direito.

Minha trajetória na magistratura é marcada pela defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão, sendo inúmeras as decisões que proferi nesse sentido ao longo dos anos e a minha eleição para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná pelos meus pares é resultado dessa história.

Em um dado momento me vi compelido a utilizar a medida judicial para fazer cessar a interminável prática de criação de factóides contra minha pessoa e como é sabido, o exercício de direito de resposta passa por um momento de transição no Brasil, no qual inexiste um meio processual adequado para assegurar o exercício desse direito de modo pronto e eficaz, sendo que as medidas processuais que podem ser aplicadas demoram a produzir resultados e quando são concretizadas os efeitos são ineficazes.

O exercício da presidência do Tribunal de Justiça é uma tarefa que impõe sacrifícios acima de desejos pessoais, está sobre quaisquer que sejam as demandas pessoais, e em razão disso determinei ao meu advogado que desistisse da ação inibitória que ajuizei."

  • Fux analisa no STF a reclamação da Gazeta do Povo

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Clayton Camargo, desistiu da ação que provocava censura prévia à Gazeta do Povo desde 27 de agosto. A decisão anunciada pelo presidente do TJ na noite de anteontem ocorreu um dia após o jornal apresentar reclamação sobre o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Gazeta não desistirá do processo e aguardará até decisão final do STF, por entender que a questão atenta contra os ideais democráticos e atinge toda a sociedade.

A censura prévia partiu de uma liminar em recurso da ação de tutela inibitória movida por Camargo contra a Gazeta do Povo. A decisão liminar, no recurso de agravo, que tramita em âmbito estadual, proibiu que o jornal viesse a publicar notícias que ofendam "a honra, a boa fama e a respeitabilidade" do desembargador. Reportagens anteriores sobre investigações conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito de supostos casos de venda de sentenças e tráfico de in­­fluência que envolvem Camargo também foram retiradas do site do jornal na internet.

Uma dessas apurações aborda a suspeita de que o desembargador teria feito tráfico de influência em favor de seu filho, o ex-deputado estadual Fabio Camargo (PTB), no último processo de escolha para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC). No dia 15 de julho, Fabio Camargo foi eleito em votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa.

O recurso sobre a "antecipação de tutela inibitória" contida na ação significou, na prática, a censura prévia e a retirada de publicações selecionadas por Clayton Camargo na internet. Inicialmente, no entanto, o pedido foi negado em primeira instância pelo juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, numa decisão fundamentada na vedação a qualquer espécie de censura pela Constituição Federal.

A decisão foi revertida no mês passado na análise de agravo de instrumento feito pelo juiz de segundo grau do TJ-PR Benjamin Acácio de Moura e Costa. A nova interpretação estipulou multa ­­diária de R$ 10 mil para o descumprimento da determinação judicial.

Desde que foi notificado da nova decisão, o jornal ficou impedido inclusive de comunicar aos leitores a existência da censura. E, devido à subjetividade do pedido deferido pela Justiça estadual, também ficou impedido de publicar novas reportagens com os desdobramentos das investigações do CNJ sobre o presidente do TJ-PR.

Abusos

A reclamação da Gazeta do Povo foi apresentada ao STF pelos advogados e professores René Dotti, Rodrigo Xavier Leonardo e Rogéria Dotti. Na reclamação, o jornal apresentou uma série de argumentos, a começar pela determinação abusiva do segredo de Justiça sobre o caso, decretada pelo TJ-PR. A decretação do sigilo só ocorreu porque Clayton Camargo anexou aos autos decisões de direito de família, "vinculados ao caso por um raciocínio sofístico e evidentemente artificial", segundo texto da reclamação assinado por Dotti.

Além disso, o tribunal estadual não acatou a regra de sorteio para a indicação do juiz responsável pelo julgamento do agravo de instrumento, o que garantiria a impessoalidade da análise. Após dois magistrados se colocarem como impedidos de julgar o caso, o juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa foi escolhido por indicação da vice-presidência do TJ-PR. Ele deferiu integralmente o pedido de Clayton Camargo.

A reclamação também cita como argumento a preservação da autoridade do STF referente ao julgamento, em 2009, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 130, na qual o Supremo decidiu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, que por sua vez proíbe a censura. O texto demonstra que pedidos de censura e de retirada das publicações da internet chocam-se com a Constituição Federal (artigo 220, caput, e parágrafo 2.º).

"Todas as investigações foram rigorosamente checadas e confirmadas no CNJ, no momento em que cada um dos atos investigativos e noticiados foram praticados", descreve a reclamação. O con­­teúdo da reclamação do jornal também ressalta uma frase do ministro do STF, Celso de Mello, durante o julgamento da ADPF 130: "A censura governamental, emanada de qualquer um dos Três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público".

Comunicado

Gazeta esclarece por que não divulgou antes informações do caso

Em respeito aos leitores, a Gazeta do Povo esclarece que decisão judicial proferida em ação ajuizada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Clayton Camargo, impedia este jornal de publicar informações sobre o caso. Além do ato de censura à Gazeta do Povo, o Poder Judiciário paranaense também havia decretado segredo de justiça no processo.

Somente agora o jornal traz a questão a público pelas seguintes razões: primeiro, Clayton Camargo anunciou na página do Tribunal de Justiça na internet que desistiu da ação contra a Gazeta. Segundo, o advogado que representa Camargo no processo deu entrevista para o site UOL, informando com minúcias as razões por ele defendidas na ação. Terceiro, a decisão que decretou censura à Gazeta do Povo foi publicada no Diário da Justiça sem que fosse ocultado o nome do jornal e, portanto, tornando absolutamente público o conteúdo do ato judicial. Por fim, não bastasse tudo isso, o Supremo Tribunal Federal recebeu reclamação contra o ato de censura, na qual o assunto é amplamente debatido sem atribuir ao caso o segredo de Justiça.

A Gazeta do Povo reafirma o seu respeito a decisões judiciais, independentemente de entender serem corretas ou não.

Fux pede informações ao TJ-PR e ao CNJ

O relator da reclamação (RCL 16293) apresentada pela Gazeta do Povo ao STF, ministro Luiz Fux, solicitou ontem à noite à 10.ª Câmara Cível do TJ-PR para que se manifeste, em um prazo de 48 horas, sobre os efeitos da desistência de Clayton Camargo da ação em tramitação na Justiça Estadual. Antes, a defesa do desembargador havia encaminhado ao Supremo uma petição na qual comunicou a desistência e requereu a Fux que julgue a reclamação prejudicada, por perda de objeto. Não há prazo para que o ministro se posicione em definitivo sobre o caso.

Camargo justificou a decisão de desistir do processo em nota publicada no site do tribunal paranaense. No texto, ele afirma que o "exercício da presidência do TJ-PR é uma tarefa que impõe sacrifícios acima de desejos pes­­soais". Ele também alegou que tem uma trajetória na magistratura "marcada pela defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão". Porém, apesar de ter desistido da ação que cen­­­­surava o jornal, Camargo manteve outras duas ações contra quatro jornalistas e a Gazeta pedindo indenização de R$ 1,5 milhão.

Em abril, o tratamento dado pelo desembargador à imprensa havia recebido críticas de representantes do CNJ e do Sindicato dos Jornalistas do Paraná. Na época, ele disse por telefone ao repórter da Gazeta do Povo Euclides Lucas Garcia que não tinha de dar satisfações à imprensa. "Vá fazer perguntas para a tua mãe", afirmou ao jornalista.

CNJ

Fux também pediu, na quarta-feira, informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as investigações do órgão que envolvem Clayton Camargo.

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