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O tucano, que tem afirmado ser “o maior interessado nas investigações”. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
O tucano, que tem afirmado ser “o maior interessado nas investigações”.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), pediu à Justiça que suspendesse e remetesse os inquéritos que investigam um esquema de corrupção na Receita Estadual para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Gaeco vai indiciar 109 auditores e empresários por corrupção e formação de quadrilha

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O tucano, que tem afirmado ser “o maior interessado nas investigações”, argumentou que os inquéritos fazem menção a seu nome, e reclamou que não lhe foi permitido o acesso aos autos. Por isso, pediu seu envio ao STJ, que tem a competência de processar e julgar governadores.

Na prática, isso paralisaria momentaneamente as investigações feitas pelo Ministério Público Estadual, que já levaram à prisão de pouco mais de 50 pessoas.

O pedido foi negado pelo ministro João Otávio de Noronha, que considerou que isso provocaria “prejuízos à marcha do inquérito”, segundo decisão publicada nesta terça-feira (16).

Richa foi mencionado por dois delatores do esquema, que cobrava propinas milionárias de empresários em troca de anular dívidas com a Receita Estadual. Segundo os delatores, em 2014, R$ 4,3 milhões do esquema teriam ido para a campanha do tucano. Tanto Richa quanto o PSDB negam.

Segundo o Ministério Público, a quadrilha atuava havia três décadas e faturava R$ 50 milhões por ano em propinas.

Os advogados do governador dizem que o vazamento do depoimento dos delatores tem sido “um atentado à democracia e ao Estado de Direito”, e que deveria haver amplo acesso da defesa aos autos, inclusive para colaborar com as investigações -por isso, o pedido ao STJ. “Sai todo dia o nome do governador na imprensa e a gente nem está sabendo o que é”, argumenta o advogado Eduardo Sanz, que defende Richa. “É um absurdo, é uma investigação sigilosa que fica vazando. Seria uma irresponsabilidade não querer saber o que está acontecendo.”

Na decisão, Noronha afirma que o governador não foi indiciado formalmente, e não há indicativos de que ele, pessoalmente, seja alvo das investigações. O próprio juiz da Vara Criminal de Londrina, responsável pelo processo, informou que Richa “não é investigado diretamente, malgrado haja menções ao seu nome em alguns depoimentos”.

Campanha

Na semana passada, uma segunda fase da investigação, apelidada de Operação Publicano, foi deflagrada, e 47 pessoas foram presas -16 foram liberadas por decisão do STJ. Os promotores afirmam que o esquema está espalhado pelo Paraná e envolvia a cúpula da Receita Estadual.

O primo do governador, o empresário Luiz Abi Antoun, é um dos investigados e está preso, sob suspeita de ser o líder do esquema, por indicar parte da diretoria da Receita e liderar a arrecadação para as campanhas. Richa afirma que Abi Antoun é um primo distante. Até agora, 15 auditores fiscais já foram denunciados sob acusação de corrupção, e pouco mais de 50 pessoas foram presas.

As acusações relativas às campanhas, porém, ainda estão sendo apuradas. Todos os envolvidos negam as acusações.

Leia a íntegra da decisão

“Trata-se de pedido de liminar formulado pelo Governador do Estado do Paraná, CARLOS ALBERTO RICHA, qualificado na petição inicial da presente reclamação, para que o Inquérito Policial n. 0016193-08.2015.8.16.0014, em curso na 3ª Vara Criminal de Londrina/PR (Operação Publicano), e o Procedimento Investigatório Criminal n. 078.14.002741-4, instaurado pelo Ministério Público do Paraná, sejam suspensos e avocados pelo Superior Tribunal de Justiça por força do art. 105, I, f, da CF e do art. 13 e seguintes da Lei n. 8.038/1990.

O reclamante demonstrou que órgãos de imprensa nacional (G1-Globo, UOL, Valor Econômico) e estadual (Gazeta do Povo) divulgam constantemente notícias decorrentes do referido inquérito e do procedimento no âmbito do Ministério Público, a cargo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Núcleo Regional de Londrina.

Sintetizando as reportagens divulgadas, os jornais informam que há um esquema de corrupção e recebimento de propina por parte de auditores fiscais da Receita estadual em Londrina. Parte do dinheiro ilicitamente arrecadado (R$ 2 milhões) teria sido destinada à campanha eleitoral do Governador Beto Richa no ano passado. Tais informações teriam sido prestadas pelo Auditor Fiscal Luiz Antônio de Souza em depoimento prestado sob o regime de delação premiada (art. 4º da Lei n. 12.850/2013).

Especialmente no sítio de notícias G1, do Grupo Globo, divulgou-se que o “Ministério Público (MP-PR) confirmou o teor da delação do auditor e afirmou que, agora, os promotores vão aprofundar as investigações com base no depoimento. ‘Aquilo que está no acordo é uma das provas

que precisam ser confirmadas e corroboradas por outras diligências e outras investigações que já estão em andamento aqui no Gaeco’, ressaltou o promotor Jorge Barreto Costa”.

Tais informações, no entanto, estão ainda no âmbito do noticiário da imprensa, mas efetivamente não há ainda indiciamento formal do governador ou outro indicativo mais contundente de que esteja sendo ele alvo de investigações.

Assim, para evitar prejuízos à marcha do inquérito, indefiro a liminar por deficiência de fumus boni iuris.

Requisito ao Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Londrina e ao chefe do núcleo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Núcleo Regional de Londrina, informações no prazo de 10 dias (art. 14 da Lei n. 8.038/1990).

Requisito , ainda, no mesmo prazo, cópia de todas as declarações prestadas pelo Auditor Fiscal Luiz Antônio de Souza, bem como os depoimentos que fazem menções ao Governador do Estado Paraná, conforme o despacho do juízo da 3a. Vara Criminal:

“ No concernente ao pleito da douta Defesa formulado na movimentação 138.1, tem-se que, nestes autos, o requerente não é investigado diretamente, malgrado haja menções ao seu nome em alguns depoimentos. “

Após as informações, oficie-se ao Ministério Público Federal incontinente para manifestação.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator”

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