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Restrições

Veja quem será considerado ficha-suja de acordo com a lei aprovada ontem pelos vereadores:

• Quem foi ondenado pela Justiça comum ou Eleitoral, por órgão colegiado, com decisão transitada em julgado até um prazo de 8 anos em um rol de crimes elencados pela lei, entre eles, aqueles que: atentem contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público ou privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde, a vida e a dignidade sexual. E também os condenados por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro ou abuso de autoridade.

• Militares que tenham praticado crimes contra a pátria, crimes comuns ou tenham comportamento pessoal incompatível com a função.

• Quem teve reprovadas as contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas por decisão irrecorrível dos órgãos de controle.

• Quem teve os direitos políticos cassados em decisão proferida por órgão colegiado.

• Aqueles que tiveram o registro profissional cassado devido a infração ético-profissional.

• Quem foi demitido do serviço público em processo administrativo ou judicial pelo prazo de oito anos contados da decisão.

Os vereadores de Curitiba aprovaram ontem, em segundo turno, o projeto de lei que institui a exigência de ficha limpa para a contratação de funcionários comissionados (de indicação política) tanto na prefeitura quanto na Câmara Municipal. A matéria foi acatada por unanimidade pelos 28 vereadores que compareceram à sessão legislativa – a Câmara é composto por 38 vereadores. Agora, o texto segue para sanção do prefeito Luciano Ducci (PSB).

O projeto municipal reproduz em grande parte as exigências instituídas pela legislação federal para candidatos a cargos públicos (veja quadro). O principal ponto é o que impede a contratação pela prefeitura e pela Câmara de quem tiver condenações na Justiça.

Após a publicação no Diário Oficial, o Executivo e o Legislativo terão 90 dias para se adaptar à nova lei. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara Municipal, a Lei da Ficha Limpa vale para os funcionários contratados ainda nesta legislatura. Esses servidores correm o risco de demissão caso se enquadrem em algumas das restrições. No entanto, não há essa previsão expressa no texto da lei.

Comprovação

De acordo com o texto, caberá aos servidores comprovarem que não há condenação na Justiça contra eles no momento da nomeação. Os comissionados deverão ainda apresentar os documentos confirmando a informação uma vez por ano, até o último dia do mês de janeiro.

Na prefeitura, a fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade das secretarias de Governo, Recursos Humanos e da Procuradoria- Geral do Município. Já na Câmara Municipal, a própria direção do Legislativo terá a incumbência de dar cumprimento à nova lei.

Primeira votação

A proposta da "Ficha Lim­­­­pa" foi apresentada pelo Executivo municipal em março. O projeto foi aprovado em primeiro turno, no último dia 30, com duas emendas. Uma das modificações foi apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores. Ela estende a regra para os secretários municipais, o procurador-geral e os cargos comissionados do legislativo. A outra emenda, proposta pelo vereador Professor Galdino (PSDB), regulamenta a fiscalização da lei.

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