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A Câmara dos Deputados prepara uma reação contra o Supremo Tribunal Federal (STF) na defesa dos parlamentares condenados no processo do mensalão. Os deputados entendem que, pela Constituição, cabe a eles a palavra final sobre a cassação dos mandatos dos condenados, o que não deverá ocorrer tão cedo. Pretendem, assim, evitar até que colegas sejam presos enquanto estiverem no exercício do cargo.

O embate anunciado pode levar, a depender da vontade da Câmara, para 2015 o cumprimento das penas impostas a João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além de José Genoino (PT-SP), que é suplente e deve retornar à Casa em janeiro de 2013. "Eu vou cumprir o que determina a Constituição e a legislação", anunciou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). O mandato dos atuais deputados termina no dia 31 de janeiro de 2015.

O clima na Câmara é de poupar os quatro mensaleiros da perda de mandato. A votação é secreta e são necessários os votos de 257 deputados para que eles tenham o mandato cassado. "Eles foram eleitos pelo voto do povo e esse voto é sagrado", disse o líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP). "Não vejo clima hoje na Casa para cassar esse pessoal", emendou o deputado Danilo de Fortes (PMDB-CE).

A área técnica da Câmara tem sustentado que a Constituição é posterior ao Código Penal e nela está expresso que a perda do mandato só acontece após decisão transitada em julgado. Há ainda a determinação que esta decisão seja tomada pelo plenário mesmo em caso de condenação definitiva. A assessoria baseia-se no parágrafo 2.º do artigo 55 da Constituição, pelo qual a perda do mandato, por sentença judicial depois de esgotados todos os recursos, "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal".

Favorito para ocupar a presidência da Casa a partir de 2013, o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), teria um acordo tácito com petistas de protelar ao máximo essa votação. Mesmo quando o atraso não for mais possível a certeza na Câmara é que os condenados deverão ser absolvidos. Outro trecho da Constituição, o parágrafo 2.º do artigo 53, que afirma que um deputado federal só pode ser preso em flagrante e por crime inafiançável, também vem sendo citado. Para o deputado Sibá Machado (PT-AC), o STF "deixou-se envolver pelas pressões para fazer um julgamento político e de exceção".

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