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 | Beto Barata/Agência Senado
| Foto: Beto Barata/Agência Senado

Depois de Dilma Rousseff (PT) ter sido afastada do cargo de presidente da República mantendo o direito de ocupar cargos públicos e eletivos, agora é a vez do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT e atualmente sem partido) pedir a mesma coisa. Em mandado de segurança apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa pede que a cassação seja anulada e o processo volte para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso isso não seja possível, pede ao menos que ele recobre o direito de disputar eleições, para evitar que haja “dois pesos e duas medidas”, numa comparação com o processo de Dilma.

Delcídio foi cassado em maio pelo plenário do Senado, acusado de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Com isso, ele ficou inelegível por oito anos contados a partir do fim do mandato, que terminaria em janeiro de 2019. Ele argumenta que a inelegibilidade não é consequência automática da cassação do mandato.

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“Não é possível, que, num Estado Democrático de Direito, valham dois pesos e duas medidas: ou bem Delcídio do Amaral foi cassado do mandato, sem a perda dos direitos políticos, dada a isonomia de tratamento com o impeachment da ex-Presidente; ou bem o impeachment deve ser anulado, porque alguns parlamentares podem ter votado pela cassação do mandato da senhora Presidente na perspectiva de não lhe cassar os direitos políticos”, diz trecho da ação assinada pelos advogados Antonio Augusto Figueiredo Basto, Luís Gustavo Rodrigues Flores, Adrianos Bretas, Tracy Joseph Reinalder, Raul Amaral Junior e Matteus Beresa de Paula Macedo.

“O que não se pode admitir é que, de um lado, para a ex-presidente valha uma regra (cassação não signifique necessariamente perda dos direitos políticos) e para Delcídio do Amaral valha outra (cassação signifique necessariamente perda dos direitos políticos). Assim, de duas, uma: ou Delcídio foi cassado sem a perda dos direitos políticos, ou o impeachment da ex-Presidente é nulo”, diz outro trecho da ação.

No caso do impeachment de Dilma, o que estava em jogo não eram os direitos políticos dela, mas a inabilitação ao trabalho na administração pública e, por consequência, também a possibilidade de disputar cargos eletivos. O Senado, com aval do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que também presidiu o julgamento do impeachment, separou a votação em duas. Na primeira, Dilma foi afastada definitivamente da Presidência da República. Na segunda, saiu vitoriosa e não foi inabilitada a ocupar cargos públicos. Delcídio também não chegou a ter os direitos políticos cassados - o que implicaria na probição e votar - mas ficou inelegível até 2027.

“No caso do impeachment da Ex-Presidente da República Dilma Rousseff, o Senado cassou-lhe o mandato eletivo, mas não aprovou a perda dos direitos políticos, dando demonstração clara de que esta não decorre automaticamente daquela. No caso de Delcídio do Amaral, contudo, o Senado nem sequer foi submetido à votação para deliberar sobre a perda dos direitos políticos. Antes, o contrário: quedou-se inerte”, argumentou a defesa.

Renan é citado

O pedido principal de Delcídio é para que o processo volte à CCJ do Senado Federal. A defesa entendeu que houve “a sucessão de atropelos do rito”, com pressão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que a votação da cassação no plenário ocorresse logo. Renan foi citado por Delcídio em sua delação premiada. Assim, seus advogados dizem que ele agiu com revanchismo.

“A defesa repudia, com veemência, a forma sorrateira e desleal com que o Presidente do Senado mancomunou a reviravolta da deliberação da CCJC/SF. A liturgia do rito de cassação foi conspurcada por manobra traiçoeira, típica do gangsterismo que intimida pessoas e ameaça instituições, com o espírito revanchista de quem se julga acima da lei e do Direito. A maneira açodada com que se precipitou a sessão de cassação do mandato de Delcídio do Amaral, com atropelo de ritos e supressão de garantias, reflete uma retaliação vil à sua condição de colaborador da Justiça”, diz trecho da ação.”

Ainda não há relator definido no STF para cuidar do processo.

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