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O projeto de lei proposto pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) que busca instituir auxílio-saúde a seus servidores foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Apenas dois parlamentares, Péricles de Mello (PT) e Pastor Edson Praczyk (PRB) se opuseram à proposição, que foi emendada: apenas servidores "efetivos" poderão receber o benefício. Para entrar em vigor, falta a aprovação da Comissão de Finanças, a do plenário da Casa e a sanção do governador.

O polêmico projeto havia sido rejeitado no dia 16 de julho por 17 deputados, mas foi trazido de volta à pauta depois da intervenção do procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia. Descontente com a rejeição, ele foi à Alep durante o recesso e convenceu 32 deputados a assinarem um documento que garantiu a reapresentação da proposta – 9 deles haviam se colocado contrários a ela, mas mudaram de opinião. De acordo com o regimento interno da Casa, um projeto só pode ser reapresentado durante a mesma legislatura caso haja aprovação de 50% dos parlamentares mais um, quantidade superada por quatro assinaturas.

A origem do projeto está na Lei Estadual 16,954, de 2011, que garantia que magistrados e servidores efetivos – ativos e inativos do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) têm direito ao ressarcimento de despesas de saúde para si e a seus dependentes. No começo do ano passado, o MP questionou a lei com o argumento de que ela "contribui para aumentar a desigualdade social, cria discriminação, estabelece regalia e vantagem". Como o Órgão Especial do TJ rejeitou o pedido, o Ministério Público requereu o benefício para si com base na simetria entre as duas instituições, o que é estabelecido pela Constituição Federal.

O valor do auxílio-saúde proposto pelo MP vai variar de acordo com a idade do funcionário e de seus dependentes: R$ 121,33 até 18 anos a R$ 727,96 para quem estiver acima de 59 anos. A previsão é que a medida custe cerca de R$ 6 milhões anuais aos cofres públicos.

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